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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FCC 2015

Direito TributárioISSQN
Código
fc022415
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Considere o seguinte dispositivo de Lei Municipal: Não incide o ISS sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Tal disposição legal constitui
  1. Aisenção concedida pela lei municipal.
  2. Bhipótese de exclusão do crédito tributário definida pela legislação municipal.
  3. Cdisposição legal inconstitucional, pois institui um benefício fiscal do ISSQN concedido sem amparo em Lei Complementar, e em violação ao texto constitucional.
  4. Denunciado legal ineficaz.
  5. Erenúncia de receita tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — enunciado legal ineficaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Transporte intermunicipal e incompetência municipal

Gabarito: letra D. A disposição legal municipal que afirma “não incide o ISS sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros” é um enunciado legal ineficaz, pois o ISS não incide sobre tal serviço por falta de competência do Município – o transporte intermunicipal é tributado pelo ICMS (estadual). Logo, a lei não cria isenção, exclusão ou renúncia; apenas repete o que já decorre da Constituição.

A questão exige distinguir não incidência (por incompetência) de isenção (dispensa legal de tributo devido). A CF/88 atribui: ao Município o ISS sobre serviços listados em LC (art. 156, III); ao Estado o ICMS sobre transporte intermunicipal (art. 155, II). O serviço em questão está fora da competência municipal, portanto qualquer lei municipal que “declare” a não incidência é juridicamente irrelevante – não cria, modifica ou extingue obrigação tributária.

ISS sobre transporte intermunicipal
  • 1Competência
    • Município: ISS (art. 156, III)
    • Estado: ICMS (art. 155, II)
  • 2Natureza da lei municipal
    • Não cria isenção
    • Não exclui crédito
    • Não renuncia receita
    • Enunciado ineficaz (mera declaração)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção pressupõe que o fato gerador ocorra e o crédito tributário seja excluído por lei. Aqui, o ISS nunca seria devido, pois o Município não tem poder de tributar o transporte intermunicipal. Não há o que isentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN, que trata de isenção e anistia) opera sobre créditos que existiriam. No caso, sequer há crédito a excluir, pois o fato gerador não se perfectibiliza para o ISS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei municipal é constitucional ao afirmar a não incidência – ela apenas reproduz a repartição constitucional de competências. Não se trata de benefício fiscal sem lei complementar, e sim de mera declaração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por ser um “enunciado legal ineficaz”: a norma é despicienda, pois o comando já decorre diretamente da Constituição. Não produz efeito jurídico novo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Renúncia de receita (art. 14 da LRF) exige que haja receita a ser renunciada. Como o ISS não incide sobre transporte intermunicipal, não há receita a abrir mão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno confundir “não incidência por incompetência” com “isenção”. Lembre-se: isenção = dispensa de tributo devido; não incidência = o tributo jamais é devido por faltar competência ou não ocorrer o fato gerador. Aqui, o serviço é tributado pelo ICMS (estadual), não pelo ISS (municipal).

Gabarito: letra D.

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