Considere o seguinte dispositivo de Lei Municipal: Não incide o ISS sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Tal disposição legal constitui
Aisenção concedida pela lei municipal.
Bhipótese de exclusão do crédito tributário definida pela legislação municipal.
Cdisposição legal inconstitucional, pois institui um benefício fiscal do ISSQN concedido sem amparo em Lei Complementar, e em violação ao texto constitucional.
Denunciado legal ineficaz.
Erenúncia de receita tributária.
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GabaritoD — enunciado legal ineficaz.
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ISS – Transporte intermunicipal e incompetência municipal
Gabarito: letra D. A disposição legal municipal que afirma “não incide o ISS sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros” é um enunciado legal ineficaz, pois o ISS não incide sobre tal serviço por falta de competência do Município – o transporte intermunicipal é tributado pelo ICMS (estadual). Logo, a lei não cria isenção, exclusão ou renúncia; apenas repete o que já decorre da Constituição.
A questão exige distinguir não incidência (por incompetência) de isenção (dispensa legal de tributo devido). A CF/88 atribui: ao Município o ISS sobre serviços listados em LC (art. 156, III); ao Estado o ICMS sobre transporte intermunicipal (art. 155, II). O serviço em questão está fora da competência municipal, portanto qualquer lei municipal que “declare” a não incidência é juridicamente irrelevante – não cria, modifica ou extingue obrigação tributária.
ISS sobre transporte intermunicipal
1Competência
Município: ISS (art. 156, III)
Estado: ICMS (art. 155, II)
2Natureza da lei municipal
Não cria isenção
Não exclui crédito
Não renuncia receita
Enunciado ineficaz (mera declaração)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção pressupõe que o fato gerador ocorra e o crédito tributário seja excluído por lei. Aqui, o ISS nunca seria devido, pois o Município não tem poder de tributar o transporte intermunicipal. Não há o que isentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN, que trata de isenção e anistia) opera sobre créditos que existiriam. No caso, sequer há crédito a excluir, pois o fato gerador não se perfectibiliza para o ISS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei municipal é constitucional ao afirmar a não incidência – ela apenas reproduz a repartição constitucional de competências. Não se trata de benefício fiscal sem lei complementar, e sim de mera declaração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por ser um “enunciado legal ineficaz”: a norma é despicienda, pois o comando já decorre diretamente da Constituição. Não produz efeito jurídico novo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Renúncia de receita (art. 14 da LRF) exige que haja receita a ser renunciada. Como o ISS não incide sobre transporte intermunicipal, não há receita a abrir mão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno confundir “não incidência por incompetência” com “isenção”. Lembre-se: isenção = dispensa de tributo devido; não incidência = o tributo jamais é devido por faltar competência ou não ocorrer o fato gerador. Aqui, o serviço é tributado pelo ICMS (estadual), não pelo ISS (municipal).