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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fc022422
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Constituição Federal prevê algumas hipóteses e fontes de financiamento e custeio da Seguridade Social, estipulando, ainda, que uma vez criada determinada contribuição social com este intuito, ela poderá ser exigida
  1. Aapós 90 dias da data de publicação da lei que a criou.
  2. Bno exercício financeiro posterior.
  3. Capós 45 dias do início do próximo exercício financeiro anual.
  4. Dapós 45 dias da data de publicação da lei que a criou.
  5. Ede forma imediata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — após 90 dias da data de publicação da lei que a criou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento da Seguridade Social – Prazo de Exigibilidade das Contribuições

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 195, §6º da Constituição Federal, as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as instituiu ou modificou. Esse prazo é conhecido como noventena (ou anterioridade nonagesimal) e é específico para essas contribuições, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade de exercício financeiro (art. 150, III, “b”).

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional, frequente em provas da FCC. O candidato deve memorizar o prazo de 90 dias e distinguir as regras aplicáveis às contribuições sociais daquelas aplicáveis a outros tributos.

Art. 195, §6CF/88

Art. 195, §6º – "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 195, §6º. A contribuição social poderá ser exigida após 90 dias da publicação da lei que a criou. Não há necessidade de aguardar o próximo exercício financeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a exigibilidade ocorre no exercício financeiro posterior. Essa regra é o princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, “b”, CF), que se aplica aos tributos em geral. Contudo, o §6º do art. 195 expressamente afasta essa regra para as contribuições sociais da seguridade social. Portanto, não é necessário esperar o ano seguinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o prazo de 45 dias após o início do próximo exercício financeiro anual. Não há previsão constitucional de 45 dias para essa hipótese. O prazo correto é de 90 dias, independentemente do exercício seguinte. A alternativa mistura dois elementos: o prazo de 45 dias (que não existe no contexto) e o exercício posterior (que não se aplica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece 45 dias da data de publicação da lei. O prazo constitucional é de 90 dias, e não 45. Embora a contagem a partir da publicação seja correta, o número de dias está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança pode ser imediata. O texto constitucional exige o decurso de 90 dias, justamente para assegurar o princípio da noventena, garantindo prazo para adaptação dos contribuintes. A exigibilidade imediata viola o §6º do art. 195.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 90 dias (noventena) e o princípio da anterioridade de exercício (ano seguinte), bem como o prazo de 45 dias que consta em outros dispositivos (por exemplo, o art. 340 do Código de Trânsito Brasileiro, fora do Direito Constitucional). O aluno deve lembrar que, para as contribuições sociais do art. 195, o prazo é 90 dias e não se aplica o princípio da anterioridade. Treine com questões da FCC para fixar esse detalhe! 💪

Gabarito: letra A.

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