A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que
Ao resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa.
Bnão há fato típico decorrente de caso fortuito.
Cnão há crime sem resultado.
Da omissão também pode ser causa do resultado.
Eo Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições.
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GabaritoC — não há crime sem resultado.
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Relação de causalidade no Direito Penal
Gabarito: letra C. A banca pede a INCORRETA. A alternativa C afirma que "não há crime sem resultado", o que é falso diante da classificação dos crimes quanto ao resultado (materiais, formais e de mera conduta). Crimes formais (ex.: ameaça, art. 147 CP) e de mera conduta (ex.: violação de domicílio, art. 150 CP) não exigem resultado naturalístico para sua consumação. O art. 13 do CP adota a teoria da equivalência das condições e não exige resultado em todos os crimes.
Art. 13CP
Art. 13 do CP: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 13: o resultado só é imputável a quem lhe deu causa. Afirmação correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O caso fortuito exclui a tipicidade porque rompe o nexo causal ou afasta o dolo/culpa. Não há fato típico decorrente de caso fortuito.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa generaliza erroneamente. Existem crimes que independem de resultado naturalístico (formais e de mera conduta). Por exemplo, no crime de ameaça (art. 147 CP), a consumação ocorre com a simples promessa de mal, independentemente de a vítima sentir medo. Logo, é INCORRETO afirmar que "não há crime sem resultado".
Alternativa D — ✅ Correta
A omissão pode ser causa do resultado, nos termos do art. 13, §2º, CP. Quando o omitente tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar o resultado, sua omissão é penalmente relevante e considerada causa.
Alternativa E — ✅ Correta
O Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non), conforme se depreende do art. 13: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C usa a palavra "crime" como sinônimo de "crime material" (que exige resultado naturalístico). O candidato desatento pode marcar essa como correta, mas o CP e a doutrina reconhecem crimes formais e de mera conduta. Lembre-se: todo crime tem um resultado jurídico (violação do bem jurídico), mas nem todo crime tem um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior).