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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2015

Direito PenalTipicidade
Código
fc022427
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que
  1. Ao resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa.
  2. Bnão há fato típico decorrente de caso fortuito.
  3. Cnão há crime sem resultado.
  4. Da omissão também pode ser causa do resultado.
  5. Eo Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não há crime sem resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação de causalidade no Direito Penal

Gabarito: letra C. A banca pede a INCORRETA. A alternativa C afirma que "não há crime sem resultado", o que é falso diante da classificação dos crimes quanto ao resultado (materiais, formais e de mera conduta). Crimes formais (ex.: ameaça, art. 147 CP) e de mera conduta (ex.: violação de domicílio, art. 150 CP) não exigem resultado naturalístico para sua consumação. O art. 13 do CP adota a teoria da equivalência das condições e não exige resultado em todos os crimes.

Art. 13CP

Art. 13 do CP: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 13: o resultado só é imputável a quem lhe deu causa. Afirmação correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O caso fortuito exclui a tipicidade porque rompe o nexo causal ou afasta o dolo/culpa. Não há fato típico decorrente de caso fortuito.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa generaliza erroneamente. Existem crimes que independem de resultado naturalístico (formais e de mera conduta). Por exemplo, no crime de ameaça (art. 147 CP), a consumação ocorre com a simples promessa de mal, independentemente de a vítima sentir medo. Logo, é INCORRETO afirmar que "não há crime sem resultado".

Alternativa D — ✅ Correta

A omissão pode ser causa do resultado, nos termos do art. 13, §2º, CP. Quando o omitente tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar o resultado, sua omissão é penalmente relevante e considerada causa.

Alternativa E — ✅ Correta

O Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non), conforme se depreende do art. 13: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C usa a palavra "crime" como sinônimo de "crime material" (que exige resultado naturalístico). O candidato desatento pode marcar essa como correta, mas o CP e a doutrina reconhecem crimes formais e de mera conduta. Lembre-se: todo crime tem um resultado jurídico (violação do bem jurídico), mas nem todo crime tem um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior).

Gabarito: letra C (única incorreta).

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