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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
fc022431
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Acerca do contrato de seguro de dano, considere: I. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.II. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.III. Desde que expressamente contratada, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato. IV. Na omissão do contrato, é vedado ao segurado transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou cessão do interesse segurado.V. Na omissão do contrato, o seguro de um interesse por menos do que valha não acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de seguro de dano – Análise dos itens

Gabarito: letra C (corretos apenas os itens I e II). O contrato de seguro de dano rege-se pelo princípio indenitário, limitando a indenização ao valor do interesse segurado. O item I reproduz a exclusão do vício intrínseco não declarado; o item II reproduz o limite indenitário com a ressalva da mora do segurador. Os demais itens contrariam dispositivos do Código Civil.

NÃO CAIA NESSA!

Nos itens III e IV a banca inverte a regra: em III, tenta fazer crer que a garantia pode superar o interesse desde que contratada, mas o princípio indenitário proíbe; em IV, inverte o sentido da transferência da apólice: na omissão, é permitida, não vedada.

Item

Afirmação

Análise

Fundamento (CC)

Correto?

I

Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.

Reproduz a exclusão legal de cobertura para vício intrínseco não declarado.

Art. 779

II

A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

Estabelece o limite indenitário com a ressalva da mora do segurador.

Art. 781

III

Desde que expressamente contratada, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.

Viola o princípio indenitário; o seguro de dano não admite enriquecimento.

Art. 778

IV

Na omissão do contrato, é vedado ao segurado transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou cessão do interesse segurado.

Inverte a regra: na omissão, a transferência é permitida.

Art. 774

V

Na omissão do contrato, o seguro de um interesse por menos do que valha não acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.

Nega a regra do subseguro, que impõe redução proporcional.

Art. 783

Item I — ✅ Correto

Conforme o Código Civil, o segurador não responde pelo sinistro causado por vício intrínseco da coisa, a menos que o segurado o tenha declarado ao contratar. É a regra do art. 779 do CC.

Item II — ✅ Correto

A indenização no seguro de dano não pode exceder o valor do interesse segurado no momento do sinistro, nem ultrapassar o limite da apólice. Porém, se o segurador estiver em mora (atraso no pagamento da indenização), essa limitação não se aplica, conforme art. 781 do CC.

Item III — ❌ Incorreto

A garantia nunca pode ultrapassar o valor do interesse segurado, mesmo que contratada expressamente. Isso viola o princípio indenitário: o seguro de dano não pode gerar enriquecimento. O art. 778 do CC veda o excesso.

Item IV — ❌ Incorreto

Na omissão do contrato, a apólice pode ser transferida livremente por endosso ou termo aditivo, independentemente de anuência do segurador (art. 774 do CC). É vedada apenas se o contrato proibir. Logo, a afirmativa inverte a regra.

Item V — ❌ Incorreto

Na omissão do contrato, o seguro por valor inferior ao real (subseguro) acarreta sim a redução proporcional da indenização em caso de sinistro parcial (art. 783 do CC). A afirmativa nega essa redução, estando errada.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondentes à alternativa C.

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