Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FCC 2015
- Código
- fc022431
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor-Substituto de Conselheiro
- AII e IV.
- BI e III.
- CI e II.
- DIII e V.
- EIV e V.
GabaritoC — I e II.
Gabarito: letra C (corretos apenas os itens I e II). O contrato de seguro de dano rege-se pelo princípio indenitário, limitando a indenização ao valor do interesse segurado. O item I reproduz a exclusão do vício intrínseco não declarado; o item II reproduz o limite indenitário com a ressalva da mora do segurador. Os demais itens contrariam dispositivos do Código Civil.
Nos itens III e IV a banca inverte a regra: em III, tenta fazer crer que a garantia pode superar o interesse desde que contratada, mas o princípio indenitário proíbe; em IV, inverte o sentido da transferência da apólice: na omissão, é permitida, não vedada.
Item | Afirmação | Análise | Fundamento (CC) | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado. | Reproduz a exclusão legal de cobertura para vício intrínseco não declarado. | Art. 779 | ✅ |
II | A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador. | Estabelece o limite indenitário com a ressalva da mora do segurador. | Art. 781 | ✅ |
III | Desde que expressamente contratada, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato. | Viola o princípio indenitário; o seguro de dano não admite enriquecimento. | Art. 778 | ❌ |
IV | Na omissão do contrato, é vedado ao segurado transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou cessão do interesse segurado. | Inverte a regra: na omissão, a transferência é permitida. | Art. 774 | ❌ |
V | Na omissão do contrato, o seguro de um interesse por menos do que valha não acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. | Nega a regra do subseguro, que impõe redução proporcional. | Art. 783 | ❌ |
Conforme o Código Civil, o segurador não responde pelo sinistro causado por vício intrínseco da coisa, a menos que o segurado o tenha declarado ao contratar. É a regra do art. 779 do CC.
A indenização no seguro de dano não pode exceder o valor do interesse segurado no momento do sinistro, nem ultrapassar o limite da apólice. Porém, se o segurador estiver em mora (atraso no pagamento da indenização), essa limitação não se aplica, conforme art. 781 do CC.
A garantia nunca pode ultrapassar o valor do interesse segurado, mesmo que contratada expressamente. Isso viola o princípio indenitário: o seguro de dano não pode gerar enriquecimento. O art. 778 do CC veda o excesso.
Na omissão do contrato, a apólice pode ser transferida livremente por endosso ou termo aditivo, independentemente de anuência do segurador (art. 774 do CC). É vedada apenas se o contrato proibir. Logo, a afirmativa inverte a regra.
Na omissão do contrato, o seguro por valor inferior ao real (subseguro) acarreta sim a redução proporcional da indenização em caso de sinistro parcial (art. 783 do CC). A afirmativa nega essa redução, estando errada.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondentes à alternativa C.
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