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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
fc022435
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades anônimas é obrigada a elaborar as demonstrações financeiras da companhia. Das demonstrações previstas na Lei das Sociedades por Ação, Lei no 6.404/1976, a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apurado na data do balanço, está DISPENSADA de elaborar a demonstração
  1. Ados lucros ou prejuízos acumulados, apenas.
  2. Bdo valor adicionado, apenas.
  3. Cdos lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração do valor adicionado.
  4. Ddo valor adicionado e a demonstração dos fluxos de caixa.
  5. Edos fluxos de caixa, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do valor adicionado e a demonstração dos fluxos de caixa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações financeiras – Lei 6.404/1976

Gabarito: letra D. A companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 está dispensada de elaborar a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) por força do §6º do art. 176, e também não precisa elaborar a demonstração do valor adicionado (DVA), que é obrigatória apenas para companhias abertas (art. 176, V). Portanto, ambas as demonstrações são dispensadas.

Art. 176, §6Lei-6404

Art. 176 — ... as seguintes demonstrações financeiras:

I — balanço patrimonial II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados III — demonstração do resultado do exercício; e IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado

§ 6º — A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DMPL/DLP) é obrigatória para todas as companhias, independentemente do porte (art. 176, II). Logo, a companhia não está dispensada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A DVA é dispensada para companhias fechadas, mas a DFC também é dispensada pelo §6º. A alternativa aponta apenas a DVA, omitindo a DFC, o que a torna incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A DMPL/DLP é obrigatória para todas (art. 176, II). A companhia não está dispensada dessa demonstração, tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a companhia fechada com PL < R$ 2.000.000,00 está dispensada tanto da DVA (porque não é aberta – art. 176, V) quanto da DFC (pelo §6º do art. 176). Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é apenas da DFC, ignorando que a DVA também não é exigida para essa companhia (pois é fechada). A DVA não é obrigatória para nenhuma companhia fechada, logo também está dispensada.

NÃO CAIA NESSA!

A literalidade do §6º do art. 176 pode levar o candidato a marcar a letra E (apenas DFC). No entanto, a DVA nunca é obrigatória para companhias fechadas, independentemente do PL. A questão pergunta de qual demonstração a companhia está dispensada – e ela está dispensada de ambas. Fique atento ao inciso V do art. 176!

Gabarito: letra D.

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