Ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades anônimas é obrigada a elaborar as demonstrações financeiras da companhia. Das demonstrações previstas na Lei das Sociedades por Ação, Lei no 6.404/1976, a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apurado na data do balanço, está DISPENSADA de elaborar a demonstração
Ados lucros ou prejuízos acumulados, apenas.
Bdo valor adicionado, apenas.
Cdos lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração do valor adicionado.
Ddo valor adicionado e a demonstração dos fluxos de caixa.
Edos fluxos de caixa, apenas.
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GabaritoD — do valor adicionado e a demonstração dos fluxos de caixa.
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Demonstrações financeiras – Lei 6.404/1976
Gabarito: letra D. A companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 está dispensada de elaborar a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) por força do §6º do art. 176, e também não precisa elaborar a demonstração do valor adicionado (DVA), que é obrigatória apenas para companhias abertas (art. 176, V). Portanto, ambas as demonstrações são dispensadas.
Art. 176, §6Lei-6404
Art. 176 — ... as seguintes demonstrações financeiras:
I — balanço patrimonial II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados III — demonstração do resultado do exercício; e IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
§ 6º — A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DMPL/DLP) é obrigatória para todas as companhias, independentemente do porte (art. 176, II). Logo, a companhia não está dispensada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A DVA é dispensada para companhias fechadas, mas a DFC também é dispensada pelo §6º. A alternativa aponta apenas a DVA, omitindo a DFC, o que a torna incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A DMPL/DLP é obrigatória para todas (art. 176, II). A companhia não está dispensada dessa demonstração, tornando a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a companhia fechada com PL < R$ 2.000.000,00 está dispensada tanto da DVA (porque não é aberta – art. 176, V) quanto da DFC (pelo §6º do art. 176). Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa é apenas da DFC, ignorando que a DVA também não é exigida para essa companhia (pois é fechada). A DVA não é obrigatória para nenhuma companhia fechada, logo também está dispensada.
NÃO CAIA NESSA!
A literalidade do §6º do art. 176 pode levar o candidato a marcar a letra E (apenas DFC). No entanto, a DVA nunca é obrigatória para companhias fechadas, independentemente do PL. A questão pergunta de qual demonstração a companhia está dispensada – e ela está dispensada de ambas. Fique atento ao inciso V do art. 176!