Aquisição de personalidade jurídica pelas sociedades empresárias
Gabarito: letra D. As sociedades empresárias personificadas adquirem personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. É o que determina o art. 45 do Código Civil, aplicável a todas as pessoas jurídicas de direito privado, e o art. 1.150 do mesmo diploma, que especifica o registro competente para as sociedades empresárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A simples celebração do contrato ou estatuto social, ainda que por instrumento público, não confere personalidade jurídica. O ato constitutivo gera efeitos apenas entre os sócios até o registro (art. 993 do CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o órgão competente para as sociedades simples (art. 1.150, §2º, CC), não para as sociedades empresárias, que devem se registrar na Junta Comercial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inscrição no CNPJ é um registro fiscal obrigatório, mas não é o ato que constitui a personalidade jurídica; esta já deve existir quando se faz o cadastro no CNPJ.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 45 do CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo". Para as sociedades empresárias, o "respectivo registro" é o Registro Público de Empresas Mercantis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicação da inscrição no CNPJ é mero ato posterior e não guarda relação com a aquisição de personalidade jurídica. A personalidade surge com o registro na Junta Comercial, não com qualquer publicação oficial.
Gabarito: letra D.