Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2015
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc022438
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Os negócios sob condição suspensiva
Asubordinam-se a evento futuro e certo.
Boperam efeitos desde logo, os quais são suspensos em caso de implemento da condição.
Csão protegidos contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, mesmo que ainda não tenha havido o implemento da condição.
Dgeram, no que toca aos conflitos de lei no tempo, meras expectativas de direito, não protegidas contra o advento de lei nova.
Enão permitem que o titular eventual do direito pratique atos destinados à sua conservação.
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GabaritoC — são protegidos contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, mesmo que ainda não tenha havido o implemento da condição.
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Negócios sob condição suspensiva
Gabarito: letra C. Os negócios sob condição suspensiva criam um direito eventual, que é protegido contra o advento de lei nova, ainda que a condição não tenha sido implementada, conforme o princípio de que o ato jurídico condicional é reputado perfeito e acabado e o direito eventual é resguardado (CTN, art. 117, I, aplicado por analogia; doutrina civilista).
A questão exige o conhecimento dos elementos acidentais do negócio jurídico, especialmente a condição suspensiva, e sua disciplina no Código Civil e no direito intertemporal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto. O art. 121 do CC define:
Art. 121CC
Art. 121 — "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."
A alternativa troca "incerto" por "certo", que é característica do termo, não da condição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na condição suspensiva, enquanto não verificada a condição, não se adquire o direito e os efeitos não operam. O art. 125 do CC dispõe:
Art. 125CC
Art. 125 — "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa."
A alternativa descreve o contrário: "operam efeitos desde logo" é típico da condição resolutiva (art. 127 CC).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito eventual decorrente de negócio sob condição suspensiva é protegido contra lei nova superveniente. Isso porque, embora o direito pleno só se adquira com o implemento da condição, o ato jurídico já é reputado perfeito e acabado desde a celebração, gerando um direito eventual que o ordenamento resguarda. O art. 130 do CC permite inclusive a prática de atos conservatórios:
Art. 130CC
Art. 130 — "Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."
Assim, a expectativa do titular não é mera esperança, mas direito juridicamente tutelado, que não pode ser frustrado por lei nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios sob condição suspensiva geram "meras expectativas de direito, não protegidas". Como demonstrado, o direito eventual é protegido e o titular pode praticar atos conservatórios (art. 130 CC). A proteção contra lei nova é consequência da própria natureza do direito adquirido em formação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraria frontalmente o art. 130 do CC, que expressamente permite ao titular do direito eventual praticar atos destinados à sua conservação, como protestos, notificações, medidas cautelares, etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde condição suspensiva com termo (alternativa A) e com condição resolutiva (alternativa B). Lembre-se: condição é evento incerto; termo é certo. Na suspensiva, o direito não é adquirido até a condição; na resolutiva, o direito é adquirido e se extingue com a condição. O direito eventual é protegido e podem ser praticados atos conservatórios.