Francisco simulou ter vendido imóvel a Carla, sua amante, a quem, em verdade, doara referido bem. De acordo com o Código Civil, tal ato,
Adiferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Bassim como os demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Cassim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Dassim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
Ediferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
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GabaritoA — diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
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Simulação – Nulidade absoluta e declaração de ofício
Gabarito: letra A. O negócio jurídico simulado é nulo (CC, art. 167) e, como toda nulidade absoluta, pode ser pronunciado de ofício pelo juiz (CC, art. 168, parágrafo único). Diferentemente, os demais defeitos do negócio (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores) geram anulabilidade (art. 171), cujo reconhecimento depende de provocação da parte interessada. A banca testa o conhecimento da distinção entre as duas categorias de invalidade.
A questão apresenta o caso de Francisco que simulou vender um imóvel a Carla, mas na verdade doou. Pelo art. 167, a simulação acarreta nulidade. Já os outros vícios listados no art. 171 (inciso II) são anuláveis. Quanto à possibilidade de invalidação de ofício, o art. 168 determina que o juiz deve declarar a nulidade quando a encontrar provada, independentemente de requerimento.
Art. 167CC
Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
Art. 168 — "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes."
Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Critério
Simulação (art. 167)
Demais defeitos (art. 171, II)
Natureza da invalidade
Nulidade absoluta
Anulabilidade
Declaração de ofício pelo juiz
[+] Sim (art. 168, parágrafo único)
[-] Não (depende de provocação)
Exemplos
Negócio simulado
Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ato simulado é nulo (diferente dos demais defeitos, que são anuláveis) e deve ser invalidado de ofício pelo juiz. Totalmente conforme os arts. 167 e 168.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a simulação é nula "assim como os demais defeitos". Erro: os demais defeitos (erro, dolo, coação etc.) são anuláveis, não nulos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a simulação é anulável e não pode ser invalidada de ofício. O correto é nulidade, e a nulidade pode ser declarada de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também considera a simulação anulável, mas diz que deve ser invalidada de ofício. Anulabilidade não permite declaração de ofício; além disso, a simulação é nula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece que o ato simulado é diferente dos demais defeitos, mas erra ao classificá-lo como anulável e ao negar a possibilidade de invalidação de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade. Muitos candidatos lembram que a simulação é nula, mas esquecem que a nulidade pode ser declarada de ofício, enquanto a anulabilidade depende de ação da parte. O erro comum é tratar todos os vícios como anuláveis.