Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FCC 2015
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fc022441
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
De acordo com o Código Civil, a doação
Aé nula quando realizada de ascendente para descendente.
Bdispensa aceitação, ainda que sujeita a encargo.
Cé anulável quando realizada de ascendente para descendente.
Dnão poderá ultrapassar a vida do donatário, quando feita em forma de subvenção periódica.
Enão se reveste, em regra, da forma escrita.
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GabaritoD — não poderá ultrapassar a vida do donatário, quando feita em forma de subvenção periódica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Doação (Código Civil)
Gabarito: letra D. A doação em forma de subvenção periódica, nos termos do art. 545 do Código Civil, não pode ultrapassar a vida do donatário, sendo essa a única alternativa correta. As demais alternativas incorrem em erros: a doação entre ascendente e descendente é válida, sujeita a colação (art. 544); a aceitação é dispensada apenas na doação pura a absolutamente incapaz (art. 543); e a doação exige forma escrita, salvo exceção para bens móveis de pequeno valor (art. 541).
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o art. 496 do CC (que trata da venda entre ascendente e descendente como anulável) para confundir com a doação, que não possui essa previsão. Candidatos desatentos podem marcar a alternativa C como correta, mas a doação entre ascendentes é plenamente válida – apenas é considerada adiantamento da legítima.
Característica / Critério
Doação entre ascendente e descendente
Doação sujeita a encargo
Doação em forma de subvenção periódica
Doação de bens móveis de pequeno valor
Validade / Efeito
Válida, mas sujeita a colação (art. 544)
Válida, exige aceitação do donatário
Válida, mas limitada à vida do donatário (art. 545)
Válida, dispensa forma escrita (art. 541)
Exigência de aceitação
Sim, regra geral
Sim, necessária (não se dispensa)
Sim, regra geral
Sim, regra geral
Forma exigida
Escrita (regra geral)
Escrita (regra geral)
Escrita (regra geral)
Dispensada (exceção)
Previsão legal específica
Art. 544 CC
Art. 543 CC (exceção: doação pura a incapaz)
Art. 545 CC
Art. 541, parágrafo único CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a doação de ascendente para descendente é nula. Não é nula. A doação é válida, mas sujeita a colação, conforme art. 544 CC: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". Portanto, o ato é perfeito, havendo apenas a obrigação de trazer o valor à colação para igualar as legítimas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a doação dispensa aceitação, ainda que sujeita a encargo. Errada. A única hipótese de dispensa de aceitação é a doação pura a absolutamente incapaz, nos termos do art. 543 CC: "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura". Havendo encargo (doação onerosa), a aceitação é necessária – mesmo que o donatário seja incapaz, a dispensa só ocorre na doação pura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a doação de ascendente para descendente é anulável. Não há previsão de anulabilidade. O art. 496 CC trata da venda entre ascendente e descendente (que é anulável), e não da doação. A doação segue as regras próprias do contrato de doação, sendo plenamente válida e não anulável. O erro é clássico de confusão entre institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 545 CC: "A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário". Portanto, a subvenção periódica (ex.: pensão mensal) tem como limite máximo a vida do donatário, não podendo continuar após sua morte.
Art. 545CC
"A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a doação, em regra, não se reveste de forma escrita. Incorreta. O art. 541 CC estabelece: "A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular". A exceção é a doação verbal, que só é válida "se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição". Ou seja, a regra é forma escrita.
Conceito-chave: A doação é contrato unilateral, que exige aceitação do donatário, salvo na hipótese de doação pura a absolutamente incapaz. Entre ascendentes e descendentes, é válida, mas considerada adiantamento da legítima (colação). A subvenção periódica não pode ultrapassar a vida do donatário.