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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc022445
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim". No § 1° desse mesmo artigo, o texto constitucional, depois de arrolar os débitos que considera de natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2° do mesmo artigo. De acordo com o texto constitucional,I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, tendo como limite para esse pagamento, nestes casos, valor equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor.II. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, independentemente do valor que deva ser pago.III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.IV. o pagamento dos débitos, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente a dez vezes o fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – Art. 100, §2º da CF

Gabarito: letra E. Apenas a afirmativa III está correta, pois reproduz fielmente o teor do §2º do art. 100 da Constituição Federal, que determina que os débitos alimentícios de titulares com 60 anos ou mais (ou doença grave, ou deficiência) são pagos com preferência até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para obrigações de pequeno valor, admitido o fracionamento, e o restante segue a ordem cronológica.

Art. 100, §2CF/88

"Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."


Precatórios – Art. 100, §2º
  • 1Débitos alimentícios
    • Titulares com 60+ anos
    • Portadores de doença grave
    • Pessoas com deficiência
  • 2Pagamento preferencial
    • Até o triplo do pequeno valor
    • Admitido fracionamento
    • Restante → ordem cronológica
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que os débitos de titulares com 60 anos ou mais serão pagos com preferência sobre todos os demais, tendo como limite o triplo do pequeno valor. O erro está em omitir que, após o limite triplo, o restante não recebe a preferência, devendo ser pago na ordem cronológica (§2º in fine). A redação do item dá a entender que todo o valor é pago com preferência, o que contraria a literalidade constitucional.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que os débitos de natureza alimentícia de portadores de doença grave serão pagos com preferência "independentemente do valor". O §2º, porém, limita a preferência até o triplo do pequeno valor; o que exceder esse limite segue a ordem cronológica. A expressão "independentemente do valor" é, portanto, falsa.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §2º: débitos alimentícios de titulares com 60 anos ou mais (na data de expedição do precatório) podem ser fracionados para fins de pagamento preferencial, e o valor que ultrapassar o triplo do pequeno valor será pago na ordem cronológica. A ressalva "na data de expedição do precatório" é comumente aceita na jurisprudência e na prática administrativa, não desnaturando a regra.

Item IV — ❌ Incorreto

Altera o limite para "dez vezes" o valor de pequeno valor, enquanto o §2º determina o triplo. O valor correto é o triplo, não dez vezes.


Conclusão: Somente o item III está de acordo com o texto constitucional. Portanto, a alternativa correta é a letra E (apenas III).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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