Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc022447
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Constituição Federal, considerando a maior ou menor relevância de determinadas matérias, indicou expressamente os diplomas legais que devem discipliná-las. No caso específico das finanças públicas, da emissão e resgate de títulos da dívida pública e da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta, essas matérias, de acordo com a Constituição Federal, devem ser disciplinadas, respectivamente, por
Alei complementar; lei complementar e lei complementar.
Blei ordinária; lei complementar e lei complementar.
Clei complementar; resolução do senado federal e lei complementar.
Dlei ordinária; lei complementar e ato normativo do Poder Executivo.
Eresolução do senado federal; lei ordinária e lei complementar.
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GabaritoA — lei complementar; lei complementar e lei complementar.
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Art. 163 da CF — Matérias de lei complementar
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 163, estabelece que todas as três matérias mencionadas — finanças públicas, emissão e resgate de títulos da dívida pública e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta — devem ser disciplinadas por lei complementar. (CF, art. 163, I, IV e V).
Art. 163CF/88
Art. 163 — Lei complementar disporá sobre:
I — finanças públicas;
II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III — concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV — emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V — fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; ...
Portanto, a resposta correta é a que aponta lei complementar para todos os três itens.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 163, I, IV e V: todas as matérias requerem lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "finanças públicas" devem ser disciplinadas por lei ordinária. O art. 163, I é claro: lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "emissão e resgate de títulos da dívida pública" por resolução do Senado Federal. Embora o Senado tenha competência para fixar limites globais da dívida (art. 52, V), a disciplina normativa da emissão e resgate é reservada à lei complementar pelo art. 163, IV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao colocar lei ordinária para finanças públicas e ato normativo do Poder Executivo para fiscalização financeira. Ambas exigem lei complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui resolução do Senado a finanças públicas e lei ordinária a emissão e resgate de títulos, contrariando a literalidade do art. 163.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a reserva de lei complementar com a competência do Senado Federal para fixar limites globais da dívida (art. 52, V). No entanto, a disciplina normativa da emissão e resgate de títulos da dívida pública é matéria de lei complementar por expressa determinação do art. 163, IV, independentemente da atuação do Senado. Fique atento: a espécie normativa exigida pelo art. 163 é sempre 'lei complementar' para todas as matérias ali elencadas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)