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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc022447
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Constituição Federal, considerando a maior ou menor relevância de determinadas matérias, indicou expressamente os diplomas legais que devem discipliná-las. No caso específico das finanças públicas, da emissão e resgate de títulos da dívida pública e da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta, essas matérias, de acordo com a Constituição Federal, devem ser disciplinadas, respectivamente, por
  1. Alei complementar; lei complementar e lei complementar.
  2. Blei ordinária; lei complementar e lei complementar.
  3. Clei complementar; resolução do senado federal e lei complementar.
  4. Dlei ordinária; lei complementar e ato normativo do Poder Executivo.
  5. Eresolução do senado federal; lei ordinária e lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — lei complementar; lei complementar e lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 163 da CF — Matérias de lei complementar

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 163, estabelece que todas as três matérias mencionadas — finanças públicas, emissão e resgate de títulos da dívida pública e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta — devem ser disciplinadas por lei complementar. (CF, art. 163, I, IV e V).

Art. 163CF/88

Art. 163 — Lei complementar disporá sobre:

I — finanças públicas;

II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III — concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV — emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V — fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; ...

Portanto, a resposta correta é a que aponta lei complementar para todos os três itens.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 163, I, IV e V: todas as matérias requerem lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "finanças públicas" devem ser disciplinadas por lei ordinária. O art. 163, I é claro: lei complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "emissão e resgate de títulos da dívida pública" por resolução do Senado Federal. Embora o Senado tenha competência para fixar limites globais da dívida (art. 52, V), a disciplina normativa da emissão e resgate é reservada à lei complementar pelo art. 163, IV.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao colocar lei ordinária para finanças públicas e ato normativo do Poder Executivo para fiscalização financeira. Ambas exigem lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui resolução do Senado a finanças públicas e lei ordinária a emissão e resgate de títulos, contrariando a literalidade do art. 163.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a reserva de lei complementar com a competência do Senado Federal para fixar limites globais da dívida (art. 52, V). No entanto, a disciplina normativa da emissão e resgate de títulos da dívida pública é matéria de lei complementar por expressa determinação do art. 163, IV, independentemente da atuação do Senado. Fique atento: a espécie normativa exigida pelo art. 163 é sempre 'lei complementar' para todas as matérias ali elencadas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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