Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FCC 2015
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fc022457
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Comissão [I], diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos [II], poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de [III], preste os esclarecimentos necessários.Os elementos a que se referem I, II e III são:
AI - Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO / II -não programados ou de subsídios não aprovados / III - cinco dias
BI - Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO / II - não programados ou de subsídios não aprovados III - dez dias
CI - Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO / II - programados ou de subsídios aprovados / III - cinco dias.
DI - de Fiscalização Financeira e Controle − CFFC / II - não programados ou de subsídios não aprovados / III - dez dias
EI - de Fiscalização Financeira e Controle − CFFC / II - programados ou de subsídios aprovados / III - dez dias
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GabaritoA — I - Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO / II -não programados ou de subsídios não aprovados / III - cinco dias
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Fiscalização orçamentária – Comissão Mista e prazo do art. 72 CF
Gabarito: letra A. O art. 72 da Constituição Federal estabelece que a Comissão mista permanente (CMO), diante de indícios de despesas não autorizadas, "ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados", pode solicitar esclarecimentos no prazo de cinco dias. Assim, I = CMO, II = "não programados ou de subsídios não aprovados", III = cinco dias.
Art. 72, §1CF/88
Art. 72 — "A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: comissão mista (CMO), despesas não autorizadas sob forma de investimentos não programados ou subsídios não aprovados, prazo de cinco dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra no prazo: a CF determina cinco dias (art. 72), não dez.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que os investimentos são programados ou subsídios aprovados – o dispositivo constitucional fala em "investimentos não programados ou de subsídios não aprovados".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra na comissão (troca CMO por CFFC) e no prazo (dez dias em vez de cinco).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na comissão (CFFC), no tipo de investimento (programados/aprovados) e no prazo (dez dias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: "não programados" vira "programados" (alternativas C e E) e a comissão correta (CMO) é substituída pela CFFC (alternativas D e E). Além disso, o prazo de 5 dias é alterado para 10 dias (B, D, E). Decore o texto exato do art. 72 para não cair nessas inversões.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o art. 72 da CF é a letra A.