Lei Ordinária e Lei Complementar
Gabarito: letra E. Lei ordinária e lei complementar são atos normativos primários, sem hierarquia entre si, que se distinguem pelo quórum de aprovação (maioria absoluta para lei complementar, maioria simples para lei ordinária) e pela reserva constitucional de matérias. Ambas podem veicular normas nacionais, ou seja, com eficácia para todos os entes federados, desde que editadas pela União no âmbito de sua competência. É exatamente essa possibilidade que a alternativa E afirma.
A banca testa o conhecimento sobre as características distintivas dessas duas espécies normativas, especialmente a inexistência de hierarquia (firmada pelo STF) e a possibilidade de veiculação de normas nacionais.
Critério | Lei Complementar | Lei Ordinária |
|---|
Hierarquia | Nenhuma (ato primário) | Nenhuma (ato primário) |
Quórum de aprovação | Maioria absoluta (art. 69, CF) | Maioria simples (art. 47, CF) |
Matéria | Reserva constitucional expressa | Residual (demais matérias) |
Norma nacional | Sim (União, competência própria) | Sim (União, competência própria) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, com subordinação da primeira à segunda. Não há hierarquia entre essas espécies normativas primárias. O que existe é a delimitação constitucional do campo de atuação de cada uma, com base no princípio da especialidade. O STF já se manifestou nesse sentido (RE 419.629, RE 377.457).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve corretamente que a lei complementar exige maioria absoluta (art. 69, CF) e a lei ordinária, maioria simples (art. 47, CF), além de haver repartição constitucional de matérias. Contudo, a questão pede a afirmação que é verdadeira; e essa alternativa, embora contenha elementos verdadeiros, não é a resposta porque a banca considerou que a letra E é a única plenamente correta. O erro específico apontado pela FCC é que a alternativa B não aborda a possibilidade de veicular normas nacionais, mas isso não a torna falsa. Na verdade, a banca entendeu que a alternativa B está incorreta ao afirmar que a distinção se dá "pela repartição constitucional de matérias confiadas a uma e a outra", quando, em rigor, a lei complementar só pode tratar das matérias que a Constituição expressamente reserva a ela, enquanto a lei ordinária pode tratar de todas as demais — mas essa é uma diferença real. Apesar disso, o gabarito oficial é a letra E, e a FCC considerou B errada. Provavelmente, a banca entendeu que a frase "repartição constitucional de matérias confiadas a uma e a outra" não é precisa, pois a Constituição não "confia" matérias a ambas; ela reserva algumas à lei complementar, e as restantes à lei ordinária. De todo modo, a resposta correta é E.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a segunda" (lei complementar?) tem prazo diferenciado para sanção ou veto. O prazo para sanção ou veto é o mesmo para ambas as espécies: 15 dias úteis (art. 66, §1º, CF). Não há diferença. Além disso, ambas são atos normativos primários, mas essa parte não salva a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "excluem a possibilidade de a segunda dispor sobre a matéria da primeira". Isso é falso. Se uma lei complementar tratar de matéria que não é constitucionalmente reservada a lei complementar, ela pode ser alterada ou revogada por lei ordinária. O STF, no Tema 1352, consolidou: "É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria." Portanto, não há exclusão absoluta.
STF — Tema 1352 de Repercussão Geral: "É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto a lei ordinária quanto a lei complementar, quando editadas pela União, podem veicular normas nacionais, isto é, normas que se aplicam a todos os entes federados. Exemplos: Código Civil (lei ordinária) e Código Tributário Nacional (lei complementar) são leis nacionais. A Constituição não restringe essa possibilidade; ao contrário, admite que leis federais (de qualquer espécie) tenham âmbito nacional, desde que respeitadas as competências constitucionais. A alternativa está perfeita.
Gabarito: letra E.