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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FCC 2015

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
fc022458
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Lei ordinária e lei complementar
  1. Aguardam relação de hierarquia entre si, porque a primeira subordina-se à segunda.
  2. Bdistinguem-se pela maioria requerida para aprova- ção parlamentar (maioria absoluta e maioria simples, respectivamente) e pela repartição constitucional de matérias confiadas a uma e a outra.
  3. Csão igualmente atos normativos primários, mas a segunda tem prazo diferenciado para sanção ou veto presidencial.
  4. Dexcluem a possibilidade de a segunda dispor sobre a matéria da primeira.
  5. Epodem veicular, ambas as espécies, normas nacionais, isto é, que repercutem para todos os entes federados.
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GabaritoE — podem veicular, ambas as espécies, normas nacionais, isto é, que repercutem para todos os entes federados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Ordinária e Lei Complementar

Gabarito: letra E. Lei ordinária e lei complementar são atos normativos primários, sem hierarquia entre si, que se distinguem pelo quórum de aprovação (maioria absoluta para lei complementar, maioria simples para lei ordinária) e pela reserva constitucional de matérias. Ambas podem veicular normas nacionais, ou seja, com eficácia para todos os entes federados, desde que editadas pela União no âmbito de sua competência. É exatamente essa possibilidade que a alternativa E afirma.

A banca testa o conhecimento sobre as características distintivas dessas duas espécies normativas, especialmente a inexistência de hierarquia (firmada pelo STF) e a possibilidade de veiculação de normas nacionais.

Critério

Lei Complementar

Lei Ordinária

Hierarquia

Nenhuma (ato primário)

Nenhuma (ato primário)

Quórum de aprovação

Maioria absoluta (art. 69, CF)

Maioria simples (art. 47, CF)

Matéria

Reserva constitucional expressa

Residual (demais matérias)

Norma nacional

Sim (União, competência própria)

Sim (União, competência própria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, com subordinação da primeira à segunda. Não há hierarquia entre essas espécies normativas primárias. O que existe é a delimitação constitucional do campo de atuação de cada uma, com base no princípio da especialidade. O STF já se manifestou nesse sentido (RE 419.629, RE 377.457).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve corretamente que a lei complementar exige maioria absoluta (art. 69, CF) e a lei ordinária, maioria simples (art. 47, CF), além de haver repartição constitucional de matérias. Contudo, a questão pede a afirmação que é verdadeira; e essa alternativa, embora contenha elementos verdadeiros, não é a resposta porque a banca considerou que a letra E é a única plenamente correta. O erro específico apontado pela FCC é que a alternativa B não aborda a possibilidade de veicular normas nacionais, mas isso não a torna falsa. Na verdade, a banca entendeu que a alternativa B está incorreta ao afirmar que a distinção se dá "pela repartição constitucional de matérias confiadas a uma e a outra", quando, em rigor, a lei complementar só pode tratar das matérias que a Constituição expressamente reserva a ela, enquanto a lei ordinária pode tratar de todas as demais — mas essa é uma diferença real. Apesar disso, o gabarito oficial é a letra E, e a FCC considerou B errada. Provavelmente, a banca entendeu que a frase "repartição constitucional de matérias confiadas a uma e a outra" não é precisa, pois a Constituição não "confia" matérias a ambas; ela reserva algumas à lei complementar, e as restantes à lei ordinária. De todo modo, a resposta correta é E.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a segunda" (lei complementar?) tem prazo diferenciado para sanção ou veto. O prazo para sanção ou veto é o mesmo para ambas as espécies: 15 dias úteis (art. 66, §1º, CF). Não há diferença. Além disso, ambas são atos normativos primários, mas essa parte não salva a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "excluem a possibilidade de a segunda dispor sobre a matéria da primeira". Isso é falso. Se uma lei complementar tratar de matéria que não é constitucionalmente reservada a lei complementar, ela pode ser alterada ou revogada por lei ordinária. O STF, no Tema 1352, consolidou: "É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria." Portanto, não há exclusão absoluta.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1352

STF — Tema 1352 de Repercussão Geral: "É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto a lei ordinária quanto a lei complementar, quando editadas pela União, podem veicular normas nacionais, isto é, normas que se aplicam a todos os entes federados. Exemplos: Código Civil (lei ordinária) e Código Tributário Nacional (lei complementar) são leis nacionais. A Constituição não restringe essa possibilidade; ao contrário, admite que leis federais (de qualquer espécie) tenham âmbito nacional, desde que respeitadas as competências constitucionais. A alternativa está perfeita.

Gabarito: letra E.

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