Direitos Constitucionais-Penais: Individualização da Pena
Gabarito: letra B. O art. 5º, XLVI, da Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos. Já o art. 5º, XLVII, veda penas de morte (salvo guerra), caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis. A alternativa B (perda de bens e suspensão ou interdição de direitos) reproduz corretamente duas das penas permitidas. As demais alternativas incluem penas vedadas, como trabalho forçado ou banimento, razão pela qual estão incorretas.
Art. 5CF/88
Art. 5º, XLVI da CF/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos."
Art. 5CF/88
Art. 5º, XLVII da CF/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial", que é pena vedada pelo art. 5º, XLVII, "c". Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Perda de bens" (art. 5º, XLVI, "b") e "suspensão ou interdição de direitos" (art. 5º, XLVI, "e") são penas expressamente previstas no rol constitucional. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Multa" é pena permitida (art. 5º, XLVI, "c"), mas "trabalho forçado" é vedado (art. 5º, XLVII, "c"). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prestação social alternativa" é pena permitida (art. 5º, XLVI, "d"), mas "banimento" é vedado (art. 5º, XLVII, "d"). Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Perda de bens" é pena permitida (art. 5º, XLVI, "b"), mas "trabalho forçado" é vedado (art. 5º, XLVII, "c"). Incorreta.
Gabarito: letra B.