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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc022460
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a
  1. Aprivação de liberdade e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.
  2. Bperda de bens e a suspensão ou interdição de direitos.
  3. Cmulta e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.
  4. Dprestação social alternativa e o banimento.
  5. Eperda de bens e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — perda de bens e a suspensão ou interdição de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Constitucionais-Penais: Individualização da Pena

Gabarito: letra B. O art. 5º, XLVI, da Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos. Já o art. 5º, XLVII, veda penas de morte (salvo guerra), caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis. A alternativa B (perda de bens e suspensão ou interdição de direitos) reproduz corretamente duas das penas permitidas. As demais alternativas incluem penas vedadas, como trabalho forçado ou banimento, razão pela qual estão incorretas.

Art. 5CF/88

Art. 5º, XLVI da CF/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos."

Art. 5CF/88

Art. 5º, XLVII da CF/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial", que é pena vedada pelo art. 5º, XLVII, "c". Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Perda de bens" (art. 5º, XLVI, "b") e "suspensão ou interdição de direitos" (art. 5º, XLVI, "e") são penas expressamente previstas no rol constitucional. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Multa" é pena permitida (art. 5º, XLVI, "c"), mas "trabalho forçado" é vedado (art. 5º, XLVII, "c"). Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Prestação social alternativa" é pena permitida (art. 5º, XLVI, "d"), mas "banimento" é vedado (art. 5º, XLVII, "d"). Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Perda de bens" é pena permitida (art. 5º, XLVI, "b"), mas "trabalho forçado" é vedado (art. 5º, XLVII, "c"). Incorreta.

Gabarito: letra B.

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