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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — FCC 2015

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Código
fc022479
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma: I. com periodicidade quadrimestral. II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira.III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo período, inclusive por meio eletrônico.IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.V. emitidos pelo Prefeito. A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios, constatou que houve falha quanto ao item
  1. AI, pois a periodicidade do RGF é bimestral.
  2. BII, pois faltou a assinatura do responsável pelo Controle Interno.
  3. CIII, pois a publicação deve ser feita até 15 dias após o encerramento do período.
  4. DIV, pois esse comparativo é conteúdo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária − RREO e não do RGF.
  5. EV, pois o RGF deve ser emitido por responsável pelo Controle Interno
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GabaritoB — II, pois faltou a assinatura do responsável pelo Controle Interno.

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