Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
- Código
- fc022479
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor-Substituto de Conselheiro
Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma: I. com periodicidade quadrimestral. II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira.III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo período, inclusive por meio eletrônico.IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.V. emitidos pelo Prefeito. A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios, constatou que houve falha quanto ao item
- AI, pois a periodicidade do RGF é bimestral.
- BII, pois faltou a assinatura do responsável pelo Controle Interno.
- CIII, pois a publicação deve ser feita até 15 dias após o encerramento do período.
- DIV, pois esse comparativo é conteúdo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária − RREO e não do RGF.
- EV, pois o RGF deve ser emitido por responsável pelo Controle Interno