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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaA Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc022482
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal,
  1. Aos recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, devendo ser utilizados, obrigatoriamente, no exercício em que ocorrer o ingresso.
  2. Ba concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes e atender o disposto no Plano Plurianual.
  3. Co montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  4. Duma despesa obrigatória de caráter continuado é despesa de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício financeiro.
  5. Ea despesa total com pessoal, em cada período de apuração e para o Poder Legislativo Municipal, incluindo o Tribunal de Contas do Município, não poderá exceder 3,6% da receita corrente líquida.
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GabaritoC — o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. O art. 12, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode exceder o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LRF.

A banca testa o conhecimento literal de prazos, percentuais e conceitos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos vinculados devem ser usados obrigatoriamente no exercício do ingresso. O art. 8º, parágrafo único, dispõe o contrário:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º, parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

Portanto, o uso pode se dar em exercício posterior. A alternativa erra ao impor a obrigatoriedade no mesmo ano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a estimativa de impacto da renúncia deve abranger o exercício de início e os três seguintes, além de atender ao Plano Plurianual (PPA). O art. 14 determina:

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições..."

Erros: o prazo é de dois exercícios seguintes (não três), e o instrumento é a LDO, não o PPA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que consta no art. 12, §2º:

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

A redação é literal, não havendo qualquer acréscimo ou supressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define despesa obrigatória de caráter continuado como despesa de capital com vigência superior a um exercício. O art. 17, caput, estabelece:

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Erros: a despesa é corrente (não de capital) e o período mínimo é de dois exercícios (não um).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal (incluído o Tribunal de Contas do Município) não pode exceder 3,6% da receita corrente líquida. O limite correto é de 6%, conforme o art. 20, III, 'a', da LRF. A banca troca o percentual de 6% por 3,6% (que é o limite para o Poder Legislativo Estadual, somado ao Tribunal de Contas do Estado, que é de 3%? Na verdade, o limite estadual é 3% para o Legislativo + TCE, e 3% para o Executivo, etc. 3,6% não corresponde a nenhum limite legal). Portanto, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os limites percentuais da LRF. Para Poder Legislativo Municipal (com TCM, se houver) o limite é 6% da RCL. Não confunda com o limite do Executivo Municipal (54%) ou do Legislativo Estadual (3%).

MNEMÔNICO
ALO AMOR TRANSOU
ALAlienaçõesOOperações de créditoAMORAmortizaçõesTRANSTransferênciasOUOutras receitas
Origens das Receitas de Capital

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente o texto da LRF.

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