Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FCC 2015
- Código
- fc022488
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor-Substituto de Conselheiro
- A37.200.000,00.
- B31.200.000,00.
- C36.800.000,00.
- D34.200.000,00.
- E32.000.000,00.
GabaritoA — 37.200.000,00.
Gabarito: letra A (R$ 37.200.000,00). O valor do investimento no balanço individual da investidora, em 31/12/2013, é composto pela participação no patrimônio líquido contábil da investida (60% de R$ 57.000.000) acrescida da mais-valia proporcional advinda do terreno (60% de R$ 5.000.000). O ganho por compra vantajosa (deságio) de R$ 6.000.000 foi reconhecido no resultado de 2012 e não integra o saldo do investimento.
A questão exige a aplicação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP) para uma controlada (60% de participação). Na data da aquisição (31/12/2012), a investidora pagou R$ 30.000.000 por 60% da Cia. Rio Raso. O valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis era R$ 60.000.000, e o patrimônio líquido contábil, R$ 55.000.000. A diferença de R$ 5.000.000 deve-se à valorização de um terreno. O pagamento inferior ao valor justo proporcional (60% × R$ 60.000.000 = R$ 36.000.000) gerou um ganho por compra vantajosa de R$ 6.000.000, registrado no resultado da investidora em 2012. A mais-valia do terreno (R$ 5.000.000) é adicionada ao investimento, pois representa um valor econômico não refletido no PL contábil. Como o terreno não é depreciável, essa mais-valia não é amortizada.
PL contábil da investida em 31/12/2013:
PL inicial (31/12/2012): R$ 55.000.000
(+) Lucro líquido de 2013: R$ 3.000.000
(-) Dividendos pagos: R$ 1.000.000
= PL final: R$ 57.000.000
Participação de 60% no PL contábil:
60% × R$ 57.000.000 = R$ 34.200.000
Mais-valia do terreno (proporcional):
Diferença entre valor justo e PL contábil na aquisição: R$ 5.000.000
Participação de 60%: R$ 3.000.000
Valor do investimento em 31/12/2013:
Participação no PL contábil: R$ 34.200.000
(+) Mais-valia: R$ 3.000.000
= R$ 37.200.000
Corresponde exatamente ao cálculo acima: R$ 37.200.000,00.
Considera apenas o custo de aquisição (R$ 30.000.000) ajustado pela participação no lucro líquido e dividendos do período: 30.000.000 + (60% × 3.000.000) - (60% × 1.000.000) = 31.200.000. Ignora tanto a mais-valia quanto o ganho por compra vantajosa.
Valor sem correspondência direta com a lógica do MEP. Possivelmente resulta de erro na aplicação do percentual ou na amortização indevida da mais-valia.
Representa apenas a participação no PL contábil (60% × R$ 57.000.000), omitindo a mais-valia de R$ 3.000.000.
Não corresponde ao MEP. Talvez derive de 30.000.000 + (60% × 3.000.000) - (60% × 1.000.000) + algo, mas sem base técnica.
Em questões de investimento com diferença entre valor justo e contábil, lembre-se de sempre adicionar a mais-valia proporcional dos ativos ao valor do investimento, a menos que o ativo seja depreciável (aí haveria amortização). O ganho por compra vantajosa (deságio) é registrado no resultado, e não no investimento. Monte a sequência: participação no PL contábil + mais-valia (± amortizações) = valor do investimento pelo MEP.
Gabarito: letra A (R$ 37.200.000,00).
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