Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc022493
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A abertura de crédito adicional
Acom recursos do excesso de arrecadação, não implica a atualização da previsão inicial da receita em montante equivalente ao do crédito aberto.
Bcom recursos da anulação total ou parcial de dotação não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual.
Cespecial aplica-se somente aos casos de dotação que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.
Dsuplementar também pode ser utilizado para atender também as despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica.
Eespecial destina-se também ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
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GabaritoB — com recursos da anulação total ou parcial de dotação não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A abertura de crédito adicional com recursos da anulação total ou parcial de dotação não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na LOA, pois a anulação de dotações realoca recursos dentro do mesmo orçamento, mantendo o valor global. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou de efeitos, conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três modalidades:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Créditos Adicionais — só Créditos Suplementares: Reforço de dotação; só Créditos Especiais: Despesas sem dotação; Créditos Suplementares∩Créditos Especiais: Ambos são créditos adicionais
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a abertura de crédito com recursos do excesso de arrecadação não implica atualização da previsão inicial da receita. Na verdade, o excesso de arrecadação é apurado pela diferença entre a receita arrecadada e a prevista, e sua utilização como fonte de crédito adicional não altera a previsão inicial da LOA; esta permanece inalterada. Contudo, a afirmação de que “não implica a atualização” é ambígua, mas o erro central é que o crédito com excesso de arrecadação exige a comprovação do excesso, e a previsão inicial não é atualizada. A banca considera a alternativa incorreta por não refletir a dinâmica correta: na prática, a abertura do crédito com excesso de arrecadação implica a atualização das estimativas de receita para efeito de apuração do excesso, mas o texto da lei permite interpretação divergente. Como o gabarito é a letra B, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964, a abertura de créditos adicionais pode utilizar como fonte a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Essa operação não altera o montante total autorizado na LOA, pois apenas realoca recursos já previstos, configurando um remanejamento dentro do mesmo limite orçamentário. Portanto, o crédito adicional aberto com essa fonte não aumenta nem diminui o total do orçamento aprovado, mantendo o equilíbrio global.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito especial se aplica somente a casos de dotação insuficiente. Isso é característica do crédito suplementar (art. 41, I), destinado ao reforço de dotação já existente. O crédito especial, nos termos do art. 41, II, destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (despesa nova). Há inversão dos conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito suplementar pode ser utilizado para atender despesas sem dotação específica. Erro: essa finalidade é do crédito especial (art. 41, II). O crédito suplementar serve exclusivamente para reforço de dotação já existente (art. 41, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao crédito especial a função de atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública. Tal competência é do crédito extraordinário (art. 41, III). O crédito especial não está condicionado a urgência ou imprevisibilidade, mas sim à inexistência de dotação específica.