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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Despesa Orçamentária — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Despesa Orçamentária
Código
fc022495
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Determinada prefeitura verificou, na entrega dos materiais adquiridos, que o credor não cumpriu os requisitos previstos no instrumento contratual. Nesse caso, dentre as opções abaixo, a providência a ser tomada será
  1. Aa anulação do valor empenhado, apenas.
  2. Bo estorno do pagamento e o cancelamento da liquidação.
  3. Co cancelamento da liquidação da despesa, apenas.
  4. Do estorno da liquidação e a anulação do empenho.
  5. Eo estorno do pagamento, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a anulação do valor empenhado, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Orçamentária – Anulação do Empenho

Gabarito: letra A. Quando o credor não cumpre os requisitos contratuais na entrega, o direito ao pagamento ainda não foi verificado (liquidação), e o empenho, que é uma obrigação de pagamento pendente de condição, deve ser anulado. A anulação do empenho é a providência adequada, pois o pagamento e a liquidação sequer ocorreram.

A execução da despesa orçamentária, conforme a Lei nº 4.320/64, segue três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho cria uma obrigação de pagamento pendente de implemento de condição (arts. 58 e 59). A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (art. 63). Se o credor não cumpriu o contrato, a condição do empenho não foi satisfeita, e a liquidação não pode ser realizada. Nesse caso, o empenho deve ser anulado, revertendo o valor para a dotação orçamentária (no mesmo exercício).

Vejamos cada alternativa:

EmpenhoLiquidaçãoPagamento1000000LEVELsoulevel.com.br
Estágios da Despesa Orçamentária — só Empenho: 1; só Liquidação: 0; só Pagamento: 0; Empenho∩Liquidação: 0; Empenho∩Pagamento: 0; Liquidação∩Pagamento: 0; Empenho∩Liquidação∩Pagamento: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação do valor empenhado é a medida correta. Como o credor não cumpriu, o empenho perde seu fundamento e deve ser cancelado. A liquidação e o pagamento ainda não ocorreram, então não há o que estornar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe "estorno do pagamento e cancelamento da liquidação", mas o pagamento não foi efetuado (não há o que estornar) e a liquidação ainda não foi realizada (não há o que cancelar). A anulação do empenho é a providência primária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere "cancelamento da liquidação, apenas". A liquidação não ocorreu, e mesmo que fosse cancelada, o empenho permaneceria vigente, o que não é adequado diante do descumprimento contratual. É necessário anular também o empenho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Estorno da liquidação e anulação do empenho" – o estorno da liquidação pressupõe que ela tenha sido realizada, o que não é o caso. Apenas a anulação do empenho é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Estorno do pagamento, apenas" – não houve pagamento, logo não há o que estornar. O empenho é que deve ser anulado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com termos como "estorno" e "cancelamento" em estágios que ainda não ocorreram. Lembre-se: se o credor não cumpriu, o empenho (primeiro estágio) é anulado; os demais estágios (liquidação e pagamento) sequer existem.

Gabarito: letra A.

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