Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fc022496
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Sobre os estágios das despesas públicas, é correto afirmar que
Aa emissão da Nota de Empenho não depende da emissão do Empenho.
Ba emissão da Nota de Empenho é indispensável.
Co Empenho da despesa, excepcionalmente, poderá ser dispensado.
Dnão existe diferença entre Empenho e Nota de Empenho.
Eo Empenho da despesa é um ato indispensável.
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GabaritoE — o Empenho da despesa é um ato indispensável.
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Estágios da Despesa Pública
Gabarito: letra E. O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e constitui ato indispensável, sem o qual nenhuma despesa pode ser realizada. As demais alternativas ou confundem o ato de empenho com o documento Nota de Empenho ou sugerem que o empenho pode ser dispensado, o que contraria o ordenamento jurídico (Lei 4.320/1964, arts. 58 e ss.; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
A questão testa o conhecimento básico dos estágios da despesa, especialmente a diferença entre o ato administrativo (empenho) e o documento que o formaliza (Nota de Empenho). O empenho é obrigatório para toda despesa, não havendo exceção legal que o dispense.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o ato de empenho (reserva de dotação) e a Nota de Empenho (documento). Muitos candidatos acham que a Nota de Empenho é o ato em si ou que o empenho pode ser excepcionalmente dispensado. Na verdade, o empenho é sempre obrigatório, e a Nota de Empenho é o registro desse ato.
Estágios da despesa pública
1Empenho (ato administrativo)
Obrigatório (art. 58, Lei 4.320)
Reserva de dotação orçamentária
Independe do documento
2Nota de Empenho (documento)
Formaliza o ato de empenho
Pode ter forma simplificada
Não substitui o ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emissão da Nota de Empenho não depende da emissão do Empenho. Na realidade, a Nota de Empenho é o documento que formaliza o ato de empenho; logo, ela depende da existência do empenho. Não há Nota de Empenho sem um ato de empenho prévio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a emissão da Nota de Empenho é indispensável. O que é indispensável é o ato de empenho em si. A Nota de Empenho é o instrumento de formalização, mas o ato administrativo de empenho é que cria a obrigação. Em situações específicas (como despesas de pequeno valor), a formalização pode ser simplificada, mas o ato de empenho nunca é dispensável. A alternativa confunde o ato com o documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho da despesa, excepcionalmente, poderá ser dispensado. Isso é falso. O empenho é estágio obrigatório para toda despesa pública, conforme o art. 58 da Lei 4.320/1964. Não há exceção legal que dispense o empenho; mesmo despesas urgentes ou imprevistas devem ser empenhadas, ainda que posteriormente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não existe diferença entre Empenho e Nota de Empenho. Há diferença conceitual: o empenho é o ato administrativo que cria a obrigação de pagamento; a Nota de Empenho é o documento que registra e comprova esse ato. Um é a ação, o outro é o registro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O Empenho da despesa é um ato indispensável." Perfeito. O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, sem o qual não se pode realizar a liquidação e o pagamento. É ato obrigatório, conforme legislação e manuais de contabilidade pública.