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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fc022496
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Sobre os estágios das despesas públicas, é correto afirmar que
  1. Aa emissão da Nota de Empenho não depende da emissão do Empenho.
  2. Ba emissão da Nota de Empenho é indispensável.
  3. Co Empenho da despesa, excepcionalmente, poderá ser dispensado.
  4. Dnão existe diferença entre Empenho e Nota de Empenho.
  5. Eo Empenho da despesa é um ato indispensável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o Empenho da despesa é um ato indispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Pública

Gabarito: letra E. O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e constitui ato indispensável, sem o qual nenhuma despesa pode ser realizada. As demais alternativas ou confundem o ato de empenho com o documento Nota de Empenho ou sugerem que o empenho pode ser dispensado, o que contraria o ordenamento jurídico (Lei 4.320/1964, arts. 58 e ss.; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).

A questão testa o conhecimento básico dos estágios da despesa, especialmente a diferença entre o ato administrativo (empenho) e o documento que o formaliza (Nota de Empenho). O empenho é obrigatório para toda despesa, não havendo exceção legal que o dispense.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ato de empenho (reserva de dotação) e a Nota de Empenho (documento). Muitos candidatos acham que a Nota de Empenho é o ato em si ou que o empenho pode ser excepcionalmente dispensado. Na verdade, o empenho é sempre obrigatório, e a Nota de Empenho é o registro desse ato.

Estágios da despesa pública
  • 1Empenho (ato administrativo)
    • Obrigatório (art. 58, Lei 4.320)
    • Reserva de dotação orçamentária
    • Independe do documento
  • 2Nota de Empenho (documento)
    • Formaliza o ato de empenho
    • Pode ter forma simplificada
    • Não substitui o ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emissão da Nota de Empenho não depende da emissão do Empenho. Na realidade, a Nota de Empenho é o documento que formaliza o ato de empenho; logo, ela depende da existência do empenho. Não há Nota de Empenho sem um ato de empenho prévio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a emissão da Nota de Empenho é indispensável. O que é indispensável é o ato de empenho em si. A Nota de Empenho é o instrumento de formalização, mas o ato administrativo de empenho é que cria a obrigação. Em situações específicas (como despesas de pequeno valor), a formalização pode ser simplificada, mas o ato de empenho nunca é dispensável. A alternativa confunde o ato com o documento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho da despesa, excepcionalmente, poderá ser dispensado. Isso é falso. O empenho é estágio obrigatório para toda despesa pública, conforme o art. 58 da Lei 4.320/1964. Não há exceção legal que dispense o empenho; mesmo despesas urgentes ou imprevistas devem ser empenhadas, ainda que posteriormente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não existe diferença entre Empenho e Nota de Empenho. Há diferença conceitual: o empenho é o ato administrativo que cria a obrigação de pagamento; a Nota de Empenho é o documento que registra e comprova esse ato. Um é a ação, o outro é o registro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O Empenho da despesa é um ato indispensável." Perfeito. O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, sem o qual não se pode realizar a liquidação e o pagamento. É ato obrigatório, conforme legislação e manuais de contabilidade pública.

Gabarito: letra E.

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