Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o disposto no art. 4º, I, "e", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece que a LDO disporá sobre "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos". As demais alternativas referem-se precipuamente ao Plano Plurianual (PPA) ou a conceitos genéricos de planejamento, não constituindo conteúdo obrigatório da LDO.
A banca cobra o conhecimento do rol de matérias que a LDO deve disciplinar, conforme a LRF e a Constituição Federal. A LDO possui funções específicas (orientar a LOA, fixar metas e prioridades, dispor sobre política fiscal etc.), mas a questão destaca um item expresso da LRF.
Critério | LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) | PPA (Plano Plurianual) |
|---|
Base legal | CF/88, art. 165, §2º; LRF, art. 4º | CF/88, art. 165, §1º |
Função principal | Orientar a elaboração da LOA; fixar metas e prioridades para o exercício | Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados |
Conteúdo típico | Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados (LRF, art. 4º, I, "e") | Organização de ações em programas com incremento de bens/serviços |
Vigência | Anual (para o exercício seguinte) | Quadrienal (4 anos) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Organizar ações em programas com incremento de bens ou serviços para a sociedade é uma função típica do Plano Plurianual (PPA), conforme art. 165, §1º, da CF/88. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada. Não é conteúdo da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a LDO compreenda as metas e prioridades da Administração (CF art. 165, §2º), a expressão "resultados esperados" é característica do PPA, que define objetivos e resultados a serem alcançados. A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício, mas não é o instrumento que define os resultados esperados de forma programática. Além disso, a alternativa é genérica e não reflete um conteúdo exclusivo da LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corresponde exatamente ao que dispõe o art. 4º, I, "e", da LC 101/2000 (LRF):
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I — disporá também sobre: ... e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Portanto, é conteúdo obrigatório da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de responsabilidade pelos resultados não é objeto da LDO. Esse conceito está mais ligado à gestão por resultados e à avaliação de desempenho, que podem ser tratados em outros instrumentos (como o PPA e os sistemas de controle). A LDO trata de controle de custos e avaliação de resultados de programas, mas não de definição de responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelecer a relação entre ações e orientação estratégica de governo é papel do Plano Plurianual (PPA), que vincula as ações aos objetivos estratégicos. A LDO não tem essa função; ela orienta a elaboração da LOA e fixa metas e prioridades para o exercício.
Gabarito: letra C.