Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fc022499
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que
Ao princípio da totalidade ensina que o orçamento deve ser único no âmbito de cada órgão ou unidade orçamentária do governo.
Ba utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB não obedece ao princípio orçamentário da universalidade.
Ca utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.
Do princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos e taxas a órgãos, fundo ou despesa.
Ea autorização para abertura de todos os tipos de créditos adicionais é uma das exceções relacionadas à aplicação do princípio orçamentário da exclusividade.
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GabaritoC — a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.
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Princípios Orçamentários
Gabarito: letra C. A utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB não fere o princípio da universalidade, pois a universalidade exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento — o que ocorre mesmo quando apresentadas de forma líquida. O princípio violado nesse caso é o princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964), que veda deduções. A banca explora a confusão entre esses dois princípios, tornando a alternativa C a correta.
A questão testa o domínio dos princípios orçamentários clássicos, em especial a distinção entre universalidade e orçamento bruto, totalidade, não afetação e exclusividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da totalidade (ou unidade) determina que cada ente federativo tenha um único orçamento para cada exercício financeiro, integrando todos os órgãos e entidades. A alternativa erra ao afirmar que o orçamento deve ser único "no âmbito de cada órgão ou unidade orçamentária", o que fragmentaria o orçamento. A totalidade visa justamente o oposto: centralizar em um único documento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que usar valores líquidos na previsão de receitas sujeitas a retenções do FUNDEB "não obedece ao princípio da universalidade". Na verdade, a universalidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas — e a previsão líquida ainda as contempla, apenas com deduções. O princípio específico que proíbe a apresentação líquida é o princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964). Portanto, a alegação de que a universalidade é desobedecida é incorreta. A pegadinha está em atribuir à universalidade uma exigência que é própria do orçamento bruto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a utilização de valores líquidos não fere o princípio da universalidade. A universalidade é respeitada porque a receita, ainda que líquida, está prevista no orçamento. O que se viola é o princípio do orçamento bruto. A alternativa está correta e espelha o entendimento consagrado pela doutrina e pela legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da não afetação (ou não vinculação) está previsto no art. 167, IV, da CF/1988: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (saúde, educação, etc.). A alternativa erra ao incluir taxas na vedação. As taxas, por serem tributos vinculados a uma atividade estatal específica, podem ser vinculadas à finalidade que as justifica. Logo, a afirmação de que o princípio veda a vinculação de "impostos e taxas" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. A alternativa afirma que a exceção abrange "todos os tipos de créditos adicionais", mas a Constituição menciona apenas créditos suplementares. Embora a Lei 4.320/1964, em seu art. 7º, I, autorize também a abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) mediante autorização legislativa, a banca considera que a exceção constitucional se limita aos créditos suplementares, e a generalização para "todos os tipos" torna a alternativa incorreta. Além disso, a redação "é uma das exceções relacionadas à aplicação do princípio" está correta em si, mas o erro está no escopo ("todos os tipos").
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre universalidade e orçamento bruto. Muitos candidatos associam automaticamente valores líquidos à violação da universalidade, quando na verdade o princípio correto é o do orçamento bruto. Na alternativa E, a pegadinha está no alcance da exceção à exclusividade: a CF menciona apenas créditos suplementares, mas a alternativa generaliza para "todos os tipos". Fique atento ao texto constitucional.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade