Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc022500
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Em se tratando de suprimentos de fundos,
Ao adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria.
Ba concessão de adiantamento para despesas urgentes não gera inicialmente impacto orçamentário.
Ca concessão de adiantamento afeta a execução orçamentária apenas no momento da respectiva prestação de conta pelo responsável.
Da devolução de saldo de adiantamento não utilizado, em exercício posterior ao da concessão, não gera impacto na execução orçamentária.
Ea devolução de saldo de adiantamento não utilizado no mesmo exercício da concessão, gera uma receita orçamentária.
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GabaritoA — o adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra A. O suprimento de fundos é um regime especial de execução da despesa, mas não dispensa o cumprimento dos estágios da despesa pública. A concessão do adiantamento exige o prévio empenho na dotação própria, conforme a Lei nº 4.320/64 (art. 60) e conforme destacado no material de apoio (— trata-se de aula que afirma que o suprimento de fundos deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento). Assim, a assertiva A está correta ao afirmar que o adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza orçamentária do suprimento de fundos e sobre o tratamento dos saldos não utilizados. Vamos analisar cada alternativa:
Caso
Premissa/Alternativa
Atribuição (p: empenho prévio; q: impacto só na prestação)
Resultado
A
Adiantamento exige empenho prévio
p = V
Consistente (gabarito)
B
Despesa urgente não gera impacto inicial
p = F (empenho não ocorre)
Contradição (empenho é obrigatório)
C
Impacto só na prestação de contas
q = V (impacto só na prestação)
Contradição (empenho já impacta)
D
Devolução em exercício posterior não gera impacto
p = V (empenho já ocorreu)
Consistente (sem novo impacto)
E
Devolução no mesmo exercício gera receita orçamentária
p = V (empenho já ocorreu)
Contradição (devolução não é receita)
1Empenho na dotação
2Concessão do adiantamento
3Aplicação dos recursos
4Prestação de contas
5Devolução de saldo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de suprimento de fundos (adiantamento) deve obrigatoriamente passar pelo estágio do empenho. O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, e sua emissão é prévia à realização da despesa, conforme o art. 60 da Lei 4.320/64: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." O suprimento de fundos, embora seja um regime especial, não foge a essa regra; ele apenas permite que o pagamento seja feito adiantadamente a um servidor, mas o empenho deve ser feito no momento da concessão. Portanto, a alternativa A está perfeitamente de acordo com a sistemática orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "a concessão de adiantamento para despesas urgentes não gera inicialmente impacto orçamentário." Isso é falso. O suprimento de fundos, mesmo para despesas urgentes, é uma despesa orçamentária e deve ser empenhado, o que já impacta a execução orçamentária (reduz o saldo da dotação). O impacto ocorre no momento da concessão, não apenas na prestação de contas. A urgência não retira o caráter orçamentário do gasto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a concessão de adiantamento afeta a execução orçamentária apenas no momento da respectiva prestação de conta pelo responsável." Erro semelhante ao da B. A afetação orçamentária (empenho) ocorre no momento da concessão do adiantamento, e não apenas quando o servidor presta contas. A prestação de contas é o momento de comprovação do gasto, mas o impacto já foi registrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a devolução de saldo de adiantamento não utilizado, em exercício posterior ao da concessão, não gera impacto na execução orçamentária." Na verdade, a devolução de saldo não utilizado em exercício posterior deve ser contabilizada como receita orçamentária (ingresso de recursos), pois o dinheiro retorna ao erário em exercício diverso daquele em que foi concedido. Isso gera sim impacto orçamentário (aumento da receita). Se fosse no mesmo exercício, seria mera anulação de empenho (redução de despesa), mas em exercício posterior configura receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a devolução de saldo de adiantamento não utilizado no mesmo exercício da concessão gera uma receita orçamentária." Isso está incorreto. Quando a devolução ocorre no mesmo exercício, o valor retorna como anulação de empenho, ou seja, reduz a despesa empenhada, e não é contabilizado como receita. A receita orçamentária ocorreria apenas se a devolução se desse em exercício seguinte, quando o saldo não utilizado já não estaria mais vinculado à despesa original. Portanto, a afirmação está invertida.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: o suprimento de fundos não foge aos estágios da despesa — empenho, liquidação e pagamento. A diferença é que o pagamento ocorre antes da prestação de contas, mas o empenho é sempre prévio. Quanto à devolução: no mesmo exercício = anulação de empenho (redução de despesa); em exercício posterior = receita orçamentária (ingresso). Treine essa distinção, pois é o padrão das bancas.