Legislação Penal Especial – Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra A. A conduta descrita — deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativa a prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, acarretando supressão ou redução de tributo — amolda-se exatamente ao inciso V do art. 1º da Lei 8.137/1990, que tipifica como crime contra a ordem tributária.
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A questão é de simples subsunção do fato à norma. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta está expressamente prevista no art. 1º, V, da Lei 8.137/1990 como crime contra a ordem tributária. Para a consumação, exige-se o resultado de supressão ou redução de tributo, conforme o caput do artigo. O enunciado menciona expressamente "acarretando supressão ou redução de tributo", preenchendo o elemento normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não configura mera infração administrativa disciplinar. Embora existam sanções administrativas tributárias, o fato descrito é expressamente tipificado como crime pela Lei 8.137/1990, não se limitando à esfera administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crime contra a ordem econômica é regido por leis específicas (ex.: Lei 8.137/1990, art. 4º e seguintes; Lei 12.529/2011) e tutela a livre concorrência e o mercado. A conduta de sonegação de nota fiscal atinge diretamente o erário, enquadrando-se na ordem tributária, não na econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo tipificadas no Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). A conduta descrita é crime, punida com reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 1º, V, da Lei 8.137/1990), não podendo ser classificada como contravenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevaricação é crime funcional previsto no art. 319 do Código Penal: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O sujeito ativo é o funcionário público; na hipótese, o agente é o contribuinte ou responsável tributário, e a conduta não se relaciona com o exercício de função pública.
Gabarito: letra A.