Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2015
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc022505
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
A anistia de caráter geral
Apode alcançar infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concedeu, desde que concedida em caráter específico.
Bsomente tem lugar diante da denúncia espontânea da infração, sendo dispensada lei para sua concessão, pois refere-se à obrigação tributária acessória.
Ctem lugar para perdoar crédito tributário cujo fato gerador foi praticado com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, desde que expressamente veiculada por lei do ente competente para instituir o tributo.
Dse concede apenas mediante requerimento comprovando preenchimento de determinados requisitos legais já discriminados no Código Tributário Nacional e despacho da autoridade administrativa competente.
Enão se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anistia tributária de caráter geral
Gabarito: letra E. A anistia de caráter geral, nos termos do art. 180 do CTN, abrange exclusivamente infrações cometidas antes da lei que a concede e não se aplica a atos qualificados como crimes ou contravenções nem a infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação. A alternativa E reproduz exatamente essa vedação legal.
Art. 180CTN
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicandoI — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a ressalva do inciso I, que é absoluta: mesmo que a lei concessiva da anistia queira incluir tais condutas, o CTN veda. Anistia só perdoa infrações que não constituam crime/contravenção e que não tenham sido praticadas com dolo, fraude ou simulação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia pode alcançar infrações posteriores à vigência da lei, desde que em caráter específico. O art. 180 é expresso: "abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede". Não há exceção para anistia específica; a regra temporal é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anistia "somente tem lugar diante da denúncia espontânea da infração, sendo dispensada lei para sua concessão, pois refere-se à obrigação tributária acessória". Três erros: (1) anistia exige lei (art. 180 — "lei que a concede"), não é ato administrativo isolado; (2) denúncia espontânea (art. 138) é instituto diverso; (3) anistia perdoa multas (obrigação principal), não obrigação acessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a anistia pode perdoar crédito tributário oriundo de infração praticada com dolo, fraude ou simulação, desde que haja lei expressa. O art. 180, I veda qualquer anistia nessas hipóteses, independentemente de autorização legal. A lei concessiva não pode superar essa barreira do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento da anistia individual (art. 182: requerimento + despacho), mas a questão é sobre anistia de caráter geral, que independe de requerimento e é automática pela lei. Além disso, os requisitos não estão no CTN, mas na lei concessiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 180, I do CTN: a anistia de caráter geral não se aplica a atos qualificados como crimes ou contravenções nem àqueles praticados com dolo, fraude ou simulação — mesmo que a lei silencie sobre essa qualificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o legislador poderia, por lei ordinária, anistiar infrações dolosas. O art. 180, I é norma geral de exclusão que limita o poder de anistiar: condutas criminosas ou fraudulentas jamais podem ser abrangidas. Memorize essa proibição.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).