Obrigação Tributária — Capacidade Passiva (empresa "fantasma")
Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva independe da pessoa jurídica estar regularmente constituída, conforme o art. 126, III, do CTN. Mesmo uma empresa "fantasma" que realiza operações econômicas reais pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.
A banca testa o conhecimento do art. 126 do CTN, que afasta a exigência de regularidade civil para a capacidade tributária passiva. O fato gerador ocorreu (venda de materiais), independentemente da constituição formal da empresa.
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: ... III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Alternativa | Afirmação Central | Fundamento Legal | Correta? |
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A | Não há obrigação tributária por inexistência de fato gerador. | CTN, art. 114 (fato gerador é situação definida em lei). As vendas reais geram fato gerador. | ❌ |
B | Não há obrigação tributária por falta de constituição regular da PJ. | CTN, art. 126, III (capacidade passiva independe de constituição regular). | ❌ |
C | Há obrigação tributária, pois a capacidade passiva independe de constituição regular. | CTN, art. 126, III (basta unidade econômica ou profissional). | ✅ |
D | Há obrigação tributária integral do Município como responsável pela empresa irregular. | Inexistência de previsão legal automática para essa responsabilização. | ❌ |
E | Há obrigação com responsabilidade solidária entre Município e representante legal. | Inexistência de previsão legal de solidariedade automática nesse contexto. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há obrigação tributária por inexistência de fato gerador. Errado: as operações de venda de materiais de construção constituem fato gerador de tributos (ex.: ISS, IRPJ, etc.), independentemente da regularidade da empresa. O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária (CTN, art. 114). A empresa "fantasma" praticou atos econômicos reais, logo houve fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há obrigação porque a pessoa jurídica não está regularmente constituída. Contraria o art. 126, III, do CTN, que expressamente dispõe que a capacidade tributária passiva independe da regular constituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 126, III, do CTN. A empresa, mesmo irregular, configurou uma unidade econômica (vendas ao Município), sendo sujeito passivo da obrigação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Município a responsabilidade tributária integral, como se fosse responsável pela empresa irregular. Não há previsão legal para essa responsabilização automática. A responsabilidade tributária do Município, se houver, dependeria de previsão específica (ex.: art. 134, CTN, para infrações), e não é cabível no caso de simples aquisição de materiais superfaturados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma solidariedade entre o Município e o representante legal da empresa por infração à lei. Não há solidariedade tributária no caso, salvo disposição expressa. A infração penal de lavagem de dinheiro não implica, por si só, responsabilidade tributária solidária nos termos do CTN (arts. 124 e 125). A obrigação tributária é da empresa (pessoa jurídica) e não se confunde com responsabilidade por atos ilícitos.
Gabarito: letra C — a única alternativa que se alinha ao art. 126, III, do CTN.