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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc022506
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Em investigação policial foi identificada empresa ”fantasma”, não constituída regularmente, que era utilizada para fazer lavagem de dinheiro decorrente de corrupção em aquisição de produtos por determinado Município. Esta “empresa” fazia a venda de materiais de construção ao Município com preços superfaturados. Relativamente a fatos geradores decorrentes destas operações,
  1. Anão haverá obrigação tributária, pois nunca houve efetivamente os fatos geradores.
  2. Bnão haverá obrigação tributária, pois a pessoa jurídica não está regularmente constituída nos termos da lei civil.
  3. Chaverá obrigação tributária da empresa, pois a capacidade tributária passiva independe da pessoa jurídica estar regularmente constituída.
  4. Dhaverá obrigação tributária integral para o Município, na qualidade de responsável tributário, porque a pessoa jurídica não está regularmente constituída.
  5. Ehaverá obrigação tributária com responsabilidade solidária entre o Município e o representante legal da empresa pela infração de lei.
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GabaritoC — haverá obrigação tributária da empresa, pois a capacidade tributária passiva independe da pessoa jurídica estar regularmente constituída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária — Capacidade Passiva (empresa "fantasma")

Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva independe da pessoa jurídica estar regularmente constituída, conforme o art. 126, III, do CTN. Mesmo uma empresa "fantasma" que realiza operações econômicas reais pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.

A banca testa o conhecimento do art. 126 do CTN, que afasta a exigência de regularidade civil para a capacidade tributária passiva. O fato gerador ocorreu (venda de materiais), independentemente da constituição formal da empresa.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: ... III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Legal

Correta?

A

Não há obrigação tributária por inexistência de fato gerador.

CTN, art. 114 (fato gerador é situação definida em lei). As vendas reais geram fato gerador.

B

Não há obrigação tributária por falta de constituição regular da PJ.

CTN, art. 126, III (capacidade passiva independe de constituição regular).

C

Há obrigação tributária, pois a capacidade passiva independe de constituição regular.

CTN, art. 126, III (basta unidade econômica ou profissional).

D

Há obrigação tributária integral do Município como responsável pela empresa irregular.

Inexistência de previsão legal automática para essa responsabilização.

E

Há obrigação com responsabilidade solidária entre Município e representante legal.

Inexistência de previsão legal de solidariedade automática nesse contexto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há obrigação tributária por inexistência de fato gerador. Errado: as operações de venda de materiais de construção constituem fato gerador de tributos (ex.: ISS, IRPJ, etc.), independentemente da regularidade da empresa. O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária (CTN, art. 114). A empresa "fantasma" praticou atos econômicos reais, logo houve fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há obrigação porque a pessoa jurídica não está regularmente constituída. Contraria o art. 126, III, do CTN, que expressamente dispõe que a capacidade tributária passiva independe da regular constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 126, III, do CTN. A empresa, mesmo irregular, configurou uma unidade econômica (vendas ao Município), sendo sujeito passivo da obrigação tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Município a responsabilidade tributária integral, como se fosse responsável pela empresa irregular. Não há previsão legal para essa responsabilização automática. A responsabilidade tributária do Município, se houver, dependeria de previsão específica (ex.: art. 134, CTN, para infrações), e não é cabível no caso de simples aquisição de materiais superfaturados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria uma solidariedade entre o Município e o representante legal da empresa por infração à lei. Não há solidariedade tributária no caso, salvo disposição expressa. A infração penal de lavagem de dinheiro não implica, por si só, responsabilidade tributária solidária nos termos do CTN (arts. 124 e 125). A obrigação tributária é da empresa (pessoa jurídica) e não se confunde com responsabilidade por atos ilícitos.

Gabarito: letra C — a única alternativa que se alinha ao art. 126, III, do CTN.

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