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Questão de Direito Tributário — Preferências — FCC 2015

Direito TributárioPreferências
Código
fc022507
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, considere:I. Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a citação do devedor no processo de execução fiscal.II. A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal gera a indisponibilidade deste bem imóvel.III. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, mas se decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência são considerados extraconcursais.IV. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra E (itens II, III e IV). O item I é falso porque a presunção de fraude à execução não é absoluta (iure et iure), mas relativa (juris tantum), conforme o art. 185 do CTN e o Tema 243 do STJ. Os itens II, III e IV estão de acordo com o CTN e a jurisprudência.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a alienação após a citação em execução fiscal gera presunção absoluta (iure et iure) de fraude. No entanto, o CTN estabelece presunção relativa, que admite prova em contrário:

Art. 185CTN

Art. 185 — "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."

Ademais, o STJ, no Tema 243, consolidou que é indispensável citação válida para configuração da fraude, ressalvada a hipótese de averbação (CPC, art. 828, §4º), e que a presunção é de boa-fé, devendo ser provada a má-fé do terceiro. Portanto, a presunção não é absoluta.

Item II — ✅ Correto

A penhora de bem imóvel em execução fiscal gera a indisponibilidade do bem. Uma vez efetuada a penhora e registrada, o devedor não pode aliená-lo livremente. O CTN, em seu art. 184, estabelece que responde pelo crédito tributário a totalidade dos bens, e a penhora é o ato que concretiza essa garantia, tornando o bem indisponível para o devedor.

Item III — ✅ Correto

O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais na falência, conforme art. 186, I do CTN:

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Parágrafo único (na falência):

I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar".

E os créditos extraconcursais são aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência (art. 188 CTN). Portanto, a afirmação está correta.

Item IV — ✅ Correto

As multas tributárias não gozam da mesma preferência do tributo principal. Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados, ficando após os créditos quirografários:

Art. 186, IIICTN

Art. 186, III – "a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados."

Como os créditos subordinados são pagos após os quirografários, a multa tributária situa-se após estes. Logo, a assertiva está correta.

Gabarito: letra E (itens II, III e IV).

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