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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2015

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc022508
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
A partir do poder regulamentar do Chefe do Executivo são editados decretos regulamentares e regulamentos. O decreto regulamentar em matéria tributária
  1. Atem por finalidade suprir omissões legais relativas à hipótese de incidência.
  2. Bvincula, via de regra, seus destinatários, mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei.
  3. Cadmite apontar fatos geradores previstos na hipótese de incidência se valendo da analogia para ampliar a incidência legal.
  4. Dpode, por força do serviço, regular prazos prescricionais diversos daqueles já fixados pelo CTN.
  5. Epode regulamentar a norma constitucional tributária pois todas elas já têm eficácia plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vincula, via de regra, seus destinatários, mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto regulamentar em matéria tributária

Gabarito: letra B. O decreto regulamentar vincula seus destinatários, mas pode ser questionado judicialmente se extrapolar os limites da lei que regulamenta. É um ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento, criar obrigações ou ampliar a incidência tributária (princípio da legalidade, CF art. 150, I).

Alternativa

Descrição

Correção

Motivo

A

Suprir omissões legais relativas à hipótese de incidência

❌ Incorreta

O decreto regulamentar não pode suprir omissões legais sobre hipótese de incidência, pois isso é matéria reservada à lei (princípio da legalidade estrita, art. 97 do CTN).

B

Vincula destinatários, mas pode ser questionado judicialmente se extrapolar a lei

✅ Correta (GABARITO)

O decreto regulamentar vincula enquanto conforme a lei; se extrapolar, os contribuintes podem questioná-lo judicialmente (CF, art. 5º, XXXV).

C

Usar analogia para ampliar a incidência legal

❌ Incorreta

A analogia é vedada para exigir tributo não previsto em lei (CTN, art. 108, §1º); o decreto não pode ampliar a incidência.

D

Regular prazos prescricionais diversos do CTN

❌ Incorreta

Prescrição tributária é matéria de lei complementar (CTN, arts. 173-174); decreto não pode alterar prazos.

E

Regulamentar diretamente norma constitucional por ter eficácia plena

❌ Incorreta

Muitas normas constitucionais tributárias são de eficácia limitada, exigindo lei para regulamentação, não decreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto regulamentar não tem por finalidade suprir omissões legais relativas à hipótese de incidência. A criação ou definição de hipótese de incidência é matéria reservada à lei (princípio da legalidade estrita, art. 97 do CTN). O decreto apenas detalha e explicita o que já está na lei, não podendo preencher lacunas que exigem inovação normativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O decreto regulamentar, como ato normativo secundário, vincula os destinatários enquanto estiver conforme a lei. Contudo, se suas normas extrapolarem os dizeres da lei, os contribuintes podem questioná-las judicialmente por meio de controle incidental ou ação direta (se for o caso). Essa possibilidade decorre do sistema de legalidade e do direito de petição (CF, art. 5º, XXXV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto regulamentar não pode usar a analogia para ampliar a incidência legal. O Código Tributário Nacional (art. 108, §1º) veda expressamente que a analogia seja empregada para exigir tributo não previsto em lei. Ainda que a analogia seja admitida como integração normativa, ela não pode criar obrigação tributária. Portanto, ampliar a incidência via decreto é inadmissível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prescrição tributária é matéria reservada a lei complementar (CTN, arts. 173-174). O decreto regulamentar não pode estabelecer prazos prescricionais diversos, mesmo que sob o pretexto de "serviço". Qualquer alteração nesse tema exige lei formal, sendo vedado ao Executivo fixar prazos por decreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmar que o decreto pode regulamentar diretamente norma constitucional porque "todas já têm eficácia plena" é falso. Muitas normas constitucionais tributárias são de eficácia limitada (ex.: necessidade de lei complementar para definir fatos geradores, bases de cálculo, etc.). O decreto regulamentar pressupõe lei prévia que discipline a matéria; não incide diretamente sobre a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre decreto regulamentar e lei delegada. Lembre-se: o decreto não inova; apenas regulamenta. As alternativas C e D tentam atribuir ao decreto poderes que ele não possui (uso de analogia para ampliar incidência; fixação de prazos prescricionais). Na dúvida, o limite do decreto é a lei que o precede.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre decreto regulamentar em matéria tributária, fixe: (1) não pode criar tributo; (2) não pode alterar prazos de decadência/prescrição; (3) não pode usar analogia para ampliar incidência; (4) está sujeito a controle judicial se extrapolar a lei.

Gabarito: letra B.

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