Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc022509
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Certo município, para ver aumentada sua arrecadação através do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, amplia a incidência do imposto sobre a alienação fiduciária de bem imóvel. Esta medida é
Aperfeitamente válida, já que na alienação fiduciária a propriedade fiduciária já é transferida para o credor fiduciário.
Bilegal, pois não há transmissão onerosa de bem imóvel na alienação fiduciária, posto que a transmissão é gratuita.
Cinconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.
Dilegal, enquanto direito real de garantia, pois só pode haver a incidência do ITBI com o registro da garantia do cartório de registro de imóveis.
Econstitucional, pois a alienação fiduciária de bem imóvel é uma cessão de direito real de aquisição, passível de tributação por ITBI se o negócio for oneroso.
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GabaritoC — inconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.
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ITBI e alienação fiduciária
Gabarito: letra C. A medida é inconstitucional, porque a Constituição Federal, ao definir a competência municipal para o ITBI, exclui expressamente os direitos reais de garantia da sua incidência (art. 156, II, CF). A alienação fiduciária de bem imóvel é direito real de garantia, portanto não pode ser tributada pelo ITBI.
A banca testa o conhecimento da regra matriz do ITBI e suas exclusões constitucionais.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
O destaque mostra que os direitos reais de garantia (como a alienação fiduciária) estão fora do campo de incidência do ITBI.
ITBI (art. 156, II, CF)
1Incidência
Transmissão onerosa inter vivos
Direitos reais sobre imóveis
Cessão de direitos de aquisição
2Exclusão constitucional
Direitos reais de garantia
Alienação fiduciária
Hipoteca
Penhor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é válida porque na alienação fiduciária a propriedade fiduciária é transferida ao credor. De fato, há transferência da propriedade resolúvel, mas o legislador constituinte optou por excluir os direitos reais de garantia, tornando a cobrança inconstitucional. A transferência não é plena; é acessória ao crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a medida é ilegal por não haver transmissão onerosa, sendo a transmissão gratuita. Incorreto: a alienação fiduciária é onerosa (há contraprestação: o crédito). O erro constitucional não está na onerosidade, sim na natureza de garantia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a CF exclui os direitos reais de garantia do ITBI. A alienação fiduciária é direito real de garantia (art. 1.361 e seguintes do CC), logo a tentativa de tributar é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a medida é ilegal porque só poderia incidir com registro. O registro é relevante para a constituição da garantia, mas a inconstitucionalidade decorre da própria exclusão constitucional, independentemente de registro. Além disso, a medida é inconstitucional, não apenas ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação fiduciária é uma cessão de direito real de aquisição, passível de tributação. Equívoco: a alienação fiduciária não é cessão, mas sim garantia. A cessão de direitos aquisitivos é outra hipótese, onerosa e tributável, porém não se confunde com alienação fiduciária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a transferência da propriedade fiduciária (que realmente ocorre) e a natureza dessa transferência como garantia. O candidato que memoriza apenas a regra geral do ITBI (transmissão onerosa) pode considerar a alternativa A correta, esquecendo-se da ressalva constitucional expressa: "exceto os de garantia". Atenção: a CF não diz que todos os direitos reais sobre imóveis são tributáveis; ela exclui justamente os de garantia.
Gabarito: letra C — inconstitucionalidade por afronta ao art. 156, II, da CF.