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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc022509
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Certo município, para ver aumentada sua arrecadação através do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, amplia a incidência do imposto sobre a alienação fiduciária de bem imóvel. Esta medida é
  1. Aperfeitamente válida, já que na alienação fiduciária a propriedade fiduciária já é transferida para o credor fiduciário.
  2. Bilegal, pois não há transmissão onerosa de bem imóvel na alienação fiduciária, posto que a transmissão é gratuita.
  3. Cinconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.
  4. Dilegal, enquanto direito real de garantia, pois só pode haver a incidência do ITBI com o registro da garantia do cartório de registro de imóveis.
  5. Econstitucional, pois a alienação fiduciária de bem imóvel é uma cessão de direito real de aquisição, passível de tributação por ITBI se o negócio for oneroso.
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GabaritoC — inconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI e alienação fiduciária

Gabarito: letra C. A medida é inconstitucional, porque a Constituição Federal, ao definir a competência municipal para o ITBI, exclui expressamente os direitos reais de garantia da sua incidência (art. 156, II, CF). A alienação fiduciária de bem imóvel é direito real de garantia, portanto não pode ser tributada pelo ITBI.

A banca testa o conhecimento da regra matriz do ITBI e suas exclusões constitucionais.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

O destaque mostra que os direitos reais de garantia (como a alienação fiduciária) estão fora do campo de incidência do ITBI.

ITBI (art. 156, II, CF)
  • 1Incidência
    • Transmissão onerosa inter vivos
    • Direitos reais sobre imóveis
    • Cessão de direitos de aquisição
  • 2Exclusão constitucional
    • Direitos reais de garantia
      • Alienação fiduciária
      • Hipoteca
      • Penhor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é válida porque na alienação fiduciária a propriedade fiduciária é transferida ao credor. De fato, há transferência da propriedade resolúvel, mas o legislador constituinte optou por excluir os direitos reais de garantia, tornando a cobrança inconstitucional. A transferência não é plena; é acessória ao crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a medida é ilegal por não haver transmissão onerosa, sendo a transmissão gratuita. Incorreto: a alienação fiduciária é onerosa (há contraprestação: o crédito). O erro constitucional não está na onerosidade, sim na natureza de garantia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a CF exclui os direitos reais de garantia do ITBI. A alienação fiduciária é direito real de garantia (art. 1.361 e seguintes do CC), logo a tentativa de tributar é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a medida é ilegal porque só poderia incidir com registro. O registro é relevante para a constituição da garantia, mas a inconstitucionalidade decorre da própria exclusão constitucional, independentemente de registro. Além disso, a medida é inconstitucional, não apenas ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação fiduciária é uma cessão de direito real de aquisição, passível de tributação. Equívoco: a alienação fiduciária não é cessão, mas sim garantia. A cessão de direitos aquisitivos é outra hipótese, onerosa e tributável, porém não se confunde com alienação fiduciária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a transferência da propriedade fiduciária (que realmente ocorre) e a natureza dessa transferência como garantia. O candidato que memoriza apenas a regra geral do ITBI (transmissão onerosa) pode considerar a alternativa A correta, esquecendo-se da ressalva constitucional expressa: "exceto os de garantia". Atenção: a CF não diz que todos os direitos reais sobre imóveis são tributáveis; ela exclui justamente os de garantia.

Gabarito: letra C — inconstitucionalidade por afronta ao art. 156, II, da CF.

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