Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc022511
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Direito TributárioConsiderando a natureza jurídica específica dos tributos, é correto afirmar que
Aa destinação do produto da arrecadação é essencial para definir todas as espécies de tributos.
Ba vinculação de receitas tributárias é inerente a algumas espécies tributárias, como acontece com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Cas taxas e as contribuições de melhoria têm receita vinculada, necessariamente.
Dé possível diferenciar um imposto de uma contribuição pela vinculação ou não de receitas tributárias, pois os impostos nunca podem ter receita vinculada.
Ea contribuição de melhoria é um tributo que tem receita vinculada, ou seja, o produto arrecadado tem que necessariamente ser revertido para custear a obra pública que gerou a valorização imobiliária.
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GabaritoB — a vinculação de receitas tributárias é inerente a algumas espécies tributárias, como acontece com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
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Direito Tributário — Natureza Jurídica dos Tributos e Vinculação de Receitas
Gabarito: letra B. A destinação do produto da arrecadação é irrelevante para definir a natureza jurídica do tributo (CTN, art. 4º, II), mas a vinculação de receitas é inerente a algumas espécies, como as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149). As demais alternativas contêm erros ao generalizar ou contrariar esse princípio.
PEGA ESSA DICA!
O art. 4º do CTN é a chave para questões sobre natureza jurídica do tributo. Grave: o fato gerador define a espécie; a destinação da arrecadação é irrelevante. Já a vinculação de receitas é característica adicional de algumas espécies (contribuições, empréstimos compulsórios) e não serve para classificar o tributo.
Espécie Tributária
Vinculação de Receita (característica)
Base Legal / Fundamento
Exemplo / Observação
Impostos
Em regra, não vinculada (art. 167, IV, CF). Exceções constitucionais permitem vinculação parcial (ex.: educação, saúde).
Vinculada à finalidade específica (interesse da categoria, seguridade social, etc.).
CF, art. 149
Exemplo: contribuição sindical; a receita é destinada ao sistema sindical.
Empréstimos Compulsórios
Vinculada à despesa que o fundamentou (calamidade, guerra, investimento urgente).
CF, art. 148
A receita deve ser aplicada exclusivamente na situação que justificou a instituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a destinação do produto da arrecadação é essencial para definir todas as espécies de tributos". O CTN, art. 4º, II, estabelece exatamente o oposto: é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a vinculação de receitas é inerente a algumas espécies tributárias, exemplificando com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas. De fato, as contribuições especiais (CF, art. 149) têm destinação específica vinculada à sua finalidade, enquanto os impostos, em regra, não têm vinculação. A afirmação está em harmonia com o CTN (art. 4º) e a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "as taxas e as contribuições de melhoria têm receita vinculada, necessariamente". As taxas são tributos contraprestacionais, mas a receita arrecadada não é constitucionalmente vinculada — pode ser utilizada para qualquer despesa pública. Já as contribuições de melhoria, embora tenham vinculação ao custeio da obra, a generalização para as taxas está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "os impostos nunca podem ter receita vinculada". Há exceções constitucionais: parte do IPVA e do ICMS pode ser vinculada à educação (art. 212 CF) e à saúde (EC 29/2000), além da possibilidade de vinculação para operações de crédito (art. 167, IV CF). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é tributo com fato gerador vinculado a uma obra pública que valorizou imóveis (CTN, art. 81). Contudo, a receita arrecadada não possui vinculação constitucional obrigatória como as contribuições especiais; o produto pode ser utilizado em outras despesas, desde que respeitado o limite do custo da obra. A afirmação de que deve "necessariamente" ser revertido para custear a obra que gerou a valorização é incorreta, pois não há exigência constitucional de vinculação direta.