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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc022516
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional,
  1. Aé aplicado ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  2. Bé assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos de todos os entes da federação, incluídas suas autarquias e fundações.
  3. Cserá aplicado aos servidores ocupantes de cargos temporários ou de emprego público, sociedades de economia mista e empresas públicas.
  4. Dé vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do Regime Próprio de Previdência Social, incluindo as hipóteses de cargos acumuláveis de professor.
  5. Enão haverá incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas nesse regime que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
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GabaritoB — é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos de todos os entes da federação, incluídas suas autarquias e fundações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Gabarito: letra B. O RPPS é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos de todos os entes federativos, incluídas suas autarquias e fundações, conforme o caput do art. 40 da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo ou o §13, que define a aplicação do RGPS a outros agentes.

A banca explora a distinção entre quem está sujeito ao RPPS e quem está sujeito ao RGPS, além de regras de acumulação e contribuição. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RPPS é aplicado a servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. É o oposto: o §13 do art. 40 determina que a esses agentes, bem como a temporários e empregados públicos, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Transcreve-se:

Art. 40, §13CF/88

"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do caput do art. 40 é precisa:

Art. 40CF/88

"O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas..."

A expressão "incluídas suas autarquias e fundações" decorre do fato de que essas entidades integram a administração indireta de cada ente federativo e, portanto, seus servidores efetivos são abrangidos pelo mesmo regime. O RPPS é, por definição, dos servidores efetivos de todos os Poderes e esferas (União, Estados, DF e Municípios).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa estende o RPPS a cargos temporários, empregos públicos e entidades como sociedades de economia mista e empresas públicas. Essas hipóteses estão excluídas do RPPS: conforme o §13, os ocupantes de cargos temporários e empregos públicos são filiados ao RGPS. Quanto às sociedades de economia mista e empresas públicas, seus empregados são celetistas e, portanto, segurados obrigatórios do RGPS (art. 12, I, da Lei 8.213/91).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enunciado diz que "é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, incluindo as hipóteses de cargos acumuláveis de professor". O art. 40, §6, é exatamente o inverso:

Art. 40, §6CF/88

"Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social..."

Portanto, a vedação não se aplica aos casos de cargos acumuláveis (como professor com cargo técnico ou científico), pois a própria Constituição permite a acumulação de aposentadorias nesses casos. A alternativa troca a exceção pela regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa nega a incidência de contribuição sobre os proventos que superem o limite do RGPS. Ocorre que o §18 do art. 40 determina justamente o contrário:

Art. 40, §18CF/88

"Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos."

Logo, há incidência de contribuição, e não sua ausência. A pegadinha está em inverter o verbo: a banca colocou "não haverá" onde a lei diz "incidirá".

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas D e E são clássicas inversões de sentido: na D, a regra de vedação é apresentada como absoluta, ignorando a ressalva constitucional dos cargos acumuláveis; na E, o dispositivo que determina a cobrança de contribuição sobre o excedente ao teto do RGPS é negado. Fique atento a palavras como "incluindo" e "não haverá" — elas frequentemente sinalizam a intenção de confundir.

Gabarito: letra B.

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