Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc022522
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
O crime de condescendência criminosa
  1. Anão admite tentativa.
  2. Bsó é punido na forma dolosa.
  3. Cé um delito comissivo por omissão.
  4. Dcaracteriza-se mesmo que o agente não seja superior hierárquico do funcionário infrator.
  5. Eé punível a título de dolo eventual se o agente ignora, por negligência, a ocorrência da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — só é punido na forma dolosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condescendência Criminosa (art. 320 CP)

Gabarito: letra B. O crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal) é punido exclusivamente a título de dolo, não havendo previsão de modalidade culposa. As demais alternativas contêm incorreções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime não admite tentativa. Contudo, a condescendência criminosa, embora seja crime omissivo próprio, admite tentativa quando a omissão pode ser fracionada no tempo (ex.: o superior começa a redigir a punição, mas desiste antes de consumar a omissão). A doutrina majoritária (STF, STJ) reconhece a possibilidade de tentativa nos crimes omissivos próprios quando há execução gradual. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 320 CP descreve condutas que só se consumam com dolo (direto ou eventual). O elemento normativo "indulgência" (lenidade) exige que o agente queira deixar de punir ou de comunicar. Não há forma culposa. Assim, a afirmação de que "só é punido na forma dolosa" está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condescendência é crime omissivo próprio, não comissivo por omissão. No crime comissivo por omissão (art. 13, §2º, CP), o agente tem o dever de evitar um resultado naturalístico; já na condescendência, a mera omissão (não punir ou não comunicar) já integra o tipo, independentemente de resultado. Logo, a classificação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa, em sua primeira figura, exige que o agente seja superior hierárquico do subordinado infrator. A segunda figura (falta de competência) é excepcional e não equivale à afirmação genérica de que o crime se caracteriza "mesmo que o agente não seja superior hierárquico". A redação da alternativa ignora a exigência de que, na segunda hipótese, o agente deve ter a obrigação de comunicar e agir por indulgência. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime exige dolo (direto ou eventual). Se o agente ignora a infração por negligência, age com culpa, o que não é punível no tipo (art. 320 CP). Dolo eventual pressupõe aceitação do risco; negligência é modalidade de culpa. A alternativa confunde os conceitos, estando errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que a condescendência é crime omissivo próprio (não comissivo por omissão) e que só admite forma dolosa. A alternativa A é especialmente traiçoeira: muitos candidatos pensam que crimes omissivos próprios jamais admitem tentativa, mas a doutrina e a jurisprudência admitem quando há fracionamento da omissão. Fique atento ao elemento "indulgência", que afasta a culpa.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc022522