Questão de Direito Penal — Incitação ao crime — FCC 2015
- Código
- fc022523
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Procuradoria Especial
- AIII e IV.
- BI e III.
- CII e IV.
- DI.
- EII.
GabaritoD — I.
Gabarito: D (alternativa D). Apenas o item I está correto: o incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime de incitação, que exige a referência a um crime determinado. Os itens II, III e IV são falsos conforme a doutrina majoritária e a própria estrutura do tipo penal (crime de perigo abstrato). Fundamento: art. 286 CP c/c interpretação doutrinária.
O crime do art. 286 exige que a incitação se refira à prática de um crime específico. O incitamento genérico para delinquir ("vamos cometer crimes") não preenche o tipo, pois falta a individualização do delito. A doutrina de Hungria e Fragoso é pacífica: o incitamento in genere é inócuo e atípico.
Não é indispensável que o agente aponte o meio de execução, as vítimas ou qualquer detalhe operacional. Basta que a incitação recaia sobre um crime determinado. A lei não exige referência ao modus operandi.
A defesa de uma tese sobre a possibilidade da eutanásia (ou de qualquer conduta) como mera opinião de lege ferenda não constitui incitação. Falta o animus instigandi delicti – não há vontade de provocar a prática de um crime. É simples debate acadêmico.
O crime de incitação consuma-se no momento em que a incitação é feita publicamente, independentemente de o crime incitado vir a ser praticado. Trata-se de crime de perigo abstrato, que se consuma com a mera conduta de incitar. A prática posterior do delito é irrelevante para a consumação (pode agravar a pena, mas não é elemento do tipo).
O item IV é a armadilha clássica. Muitos candidatos pensam que a incitação só se consuma se o crime incitado for cometido, mas o art. 286 é crime de perigo abstrato – consuma-se com a publicidade da incitação, independentemente do resultado. Não confunda com a participação em sentido estrito (art. 31 CP), que exige ao menos início de execução do crime principal.
Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a alternativa D é o gabarito.
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