Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Outras falsidades — FCC 2015

Direito PenalOutras falsidades
Código
fc022524
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Quanto ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio, é INCORRETO afirmar que
  1. Aa carteira profissional pode ser objeto material do delito.
  2. Bnão se exige que o uso tenha por finalidade a obtenção de vantagem.
  3. Ca consumação ocorre com o uso de documento de identidade alheia.
  4. Dnão é necessário que o uso tenha por objetivo causar dano a outrem.
  5. Ena forma culposa é necessário que agente tenha consciência de que o uso é ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — na forma culposa é necessário que agente tenha consciência de que o uso é ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de uso de documento de identidade alheia (art. 308 CP)

Gabarito: letra E. A afirmativa é incorreta porque o crime do art. 308 do Código Penal é doloso, não admitindo forma culposa. Não existe previsão de modalidade culposa para este delito, de modo que não se pode falar em 'consciência' ou 'culpa' como elemento exigido.

A questão testa o conhecimento do tipo penal previsto no art. 308 do Código Penal, que descreve a conduta de usar como próprio documento de identidade alheia. Vejamos cada alternativa.

Art. 308CP

Art. 308 — Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Alternativa A — ✅ Correta

A carteira profissional é considerada documento de identidade (art. 2º, III, da Lei 12.037/2009) e, portanto, pode ser objeto material do crime. A lei penal não faz distinção entre os documentos de identidade, abrangendo todos os que se destinam a identificar a pessoa.

Alternativa B — ✅ Correta

O crime é formal e de mera conduta; não se exige finalidade especial ou vantagem. Basta o uso do documento alheio como próprio.

Alternativa C — ✅ Correta

A consumação ocorre no momento do uso, independentemente de resultado. O verbo "usar" já consuma o delito.

Alternativa D — ✅ Correta

Não é necessário que o uso tenha por objetivo causar dano a outrem. O crime tutela a fé pública, independente de prejuízo.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O crime do art. 308 é doloso, isto é, exige dolo (vontade livre e consciente de usar documento alheio como próprio). Não há previsão de forma culposa no tipo penal. Portanto, é incorreto afirmar que na forma culposa seria necessário consciência da ilicitude – primeiro, porque não existe forma culposa; segundo, porque a consciência da ilicitude é elemento do dolo, não da culpa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma armadilha ao sugerir que o crime admite modalidade culposa, quando na verdade o art. 308 é doloso. Cuidado: crimes contra a fé pública, em regra, são dolosos; a forma culposa só existe quando expressamente prevista (ex.: art. 256, 258, 262, § 2º, etc.).

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc022524