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Questão de Direito Penal — Arrependimento posterior — FCC 2015

Direito PenalArrependimento posterior
Código
fc022526
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
A respeito do crime consumado e do crime tentado, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, considere:I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes.III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação.IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DIV.
  5. EII e V.
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GabaritoA — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior, crime impossível

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O item I descreve corretamente a desistência voluntária: mesmo que o agente atenda a sugestão de terceiro, a desistência é voluntária se não houver coação (CP, art. 15). Os demais itens apresentam erros conceituais ou de literalidade.

Item

Descrição

Correto?

Fundamento

I

Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir na execução atendendo sugestão de terceiro

✅ Correto

Art. 15 CP; voluntariedade não exige espontaneidade, apenas ausência de coação irresistível

II

Redução da pena na tentativa (1 a 2/3) deve ser estabelecida conforme agravantes/atenuantes

❌ Incorreto

Art. 14, parágrafo único CP; redução depende do iter criminis percorrido, não de agravantes/atenuantes

III

Arrependimento eficaz: agente tenta sem êxito impedir a consumação após esgotar meios

❌ Incorreto

Art. 15 CP; exige que o agente efetivamente impeça o resultado; tentativa frustrada não configura

IV

Arrependimento posterior em todos os crimes patrimoniais reduz pena de 1 a 2/3

❌ Incorreto

Art. 16 CP; aplica-se apenas a crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa; não abrange roubo, extorsão etc.

V

(Item não transcrito integralmente, mas pelo gabarito é incorreto)

❌ Incorreto

Conforme gabarito (apenas item I correto)

Iter criminis e arrependimento
  • 1Antes da consumação
    • Desistência voluntária (art. 15)
      • Voluntária (não coação)
      • Só responde pelos atos praticados
    • Arrependimento eficaz (art. 15)
      • Impede o resultado
      • Tentativa sem êxito = consumação
  • 2Após a consumação
    • Arrependimento posterior (art. 16)
      • Crime com violência ou grave ameaça
      • Reparação voluntária reduz pena
  • 3Tentativa (art. 14, parágrafo único)
    • Redução de 1/3 a 2/3
    • Critério: proximidade da consumação
    • Não usa agravantes/atenuantes
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Item I — ✅ Correto

A desistência voluntária exige que o agente, por vontade própria (ainda que influenciado), desista de prosseguir na execução. O CP, art. 15, estabelece:

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

A voluntariedade não exige espontaneidade; basta que a decisão não seja fruto de coação irresistível. Atender a sugestão de terceiro é compatível com a figura, conforme doutrina majoritária.

Item II — ❌ Incorreto

A redução da pena na tentativa (art. 14, parágrafo único, CP) é fixada conforme o iter criminis percorrido – proximidade da consumação – e não de acordo com agravantes ou atenuantes. Estas são aplicadas na segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de diminuição da tentativa incide na terceira fase.

Art. 14CP

Art. 14, parágrafo único — "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

A afirmação inverte o critério legal.

Item III — ❌ Incorreto

O arrependimento eficaz (art. 15, CP) exige que o agente impeça o resultado. Se a tentativa de impedir é sem êxito e o resultado ocorre, não há arrependimento eficaz – o agente responde pelo crime consumado. A doutrina é clara: "É imprescindível, para a caracterização do arrependimento eficaz, que a ação do agente seja coroada de êxito; que efetivamente impeça ele a consumação." (Conteúdo de apoio).

Item IV — ❌ Incorreto

O arrependimento posterior (art. 16, CP) não se aplica a todos os crimes contra o patrimônio. O requisito é que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Crimes patrimoniais violentos (roubo, extorsão) não se enquadram. Além disso, a redução é de um a dois terços, mas condicionada à reparação voluntária e completa até o recebimento da denúncia ou queixa.

Art. 16CP

Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

O item generaliza indevidamente.

Item V — ❌ Incorreto

O crime impossível (art. 17, CP) exige absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Meio relativamente inidôneo configura tentativa punível, não crime impossível.

Art. 17CP

Art. 17 — "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

A troca de "absoluta" por "relativa" é erro clássico.


Gabarito: letra A – apenas o item I está correto.

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