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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FCC 2015

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fc022527
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Joãozinho, de quinze anos de idade, pega o carro de seu pai, Ambrósio, sem seu conhecimento, e atropela a vizinha, Dona Candinha, causando-lhe danos materiais e estéticos no valor total de R$ 100.000,00. Seu pai não tem patrimônio e é aposentado, ganhando um salário mínimo por mês, mas Joãozinho tem depositados R$ 500.000,00, que recebera por testamento deixado por seu avô Custódio. Nessas condições, Dona Candinha
  1. Apoderá pleitear indenização direta de Joãozinho, que é solidariamente responsável porque agiu sem o consentimento de seu pai e possui patrimônio suficiente.
  2. Bsó poderá responsabilizar Ambrósio pelo ocorrido, por não ter vigiado Joãozinho adequadamente, obrigação decorrente do poder familiar, nada podendo contra o menor, absolutamente incapaz.
  3. Cpoderá pleitear indenização de Joãozinho, após provar-se que Ambrósio não tem patrimônio pessoal suficiente, devendo a indenização ser fixada equitativamente e cuidar que não prive do necessário Joãozinho ou quem dele dependa.
  4. Dpoderá pleitear indenização de Joãozinho, após a prova de que Ambrósio não possui patrimônio suficiente, fixando-se essa indenização sem qualquer limite ou restrição patrimonial no tocante a Joãozinho ou seu núcleo familiar, salvo se houver bem de família.
  5. Edeverá aguardar a maioridade de Joãozinho, quando então poderá propor ação indenizatória contra ele e contra Ambrósio, solidariamente; antes disso, só poderá ajuizar a demanda indenizatória contra Ambrósio.
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GabaritoC — poderá pleitear indenização de Joãozinho, após provar-se que Ambrósio não tem patrimônio pessoal suficiente, devendo a indenização ser fixada equitativamente e cuidar que não prive do necessário Joãozinho ou quem dele dependa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do incapaz e dos pais (CC)

Gabarito: letra C. A vítima pode cobrar indenização diretamente do menor incapaz, desde que comprove que os pais (responsáveis legais) não possuem patrimônio suficiente para arcar com o dano. O valor da indenização, contudo, deve ser fixado equitativamente, sem privar o incapaz ou seus dependentes do necessário ao seu sustento (art. 928 do Código Civil – regra não transcrita literalmente, mas é o entendimento consolidado).

A questão exige conhecimento da responsabilidade civil do incapaz e a subsidiariedade em relação à responsabilidade dos pais. O pai (Ambrósio) responde objetivamente pelos atos do filho (arts. 932, I, e 933, CC), mas, por não ter bens, abre-se a possibilidade de acionar o próprio menor, que possui patrimônio próprio (herança). O art. 928 estabelece essa possibilidade com limites.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Joãozinho é solidariamente responsável. A responsabilidade do incapaz é subsidiária, não solidária: primeiro esgotam-se os bens dos pais; só então se volta contra o menor. Além disso, a ausência de consentimento do pai é irrelevante para a responsabilidade (o pai responde independentemente de culpa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que nada se pode pleitear contra o menor. O art. 928 permite expressamente a ação direta contra o incapaz quando os responsáveis não têm meios. Logo, a alternativa nega uma possibilidade legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 928: prova da insuficiência do pai, indenização equitativa e vedação de privar o incapaz ou seus dependentes do necessário. Todos os requisitos estão presentes: Joãozinho tem patrimônio (R$ 500.000,00), o pai não tem bens e a vítima sofreu danos de R$ 100.000,00.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que não há limites patrimoniais. O art. 928, parágrafo único, impõe o caráter equitativo e a proteção do mínimo existencial do incapaz e de seus dependentes. A ressalva do bem de família (imóvel residencial) é insuficiente, pois a proteção é mais ampla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe a espera pela maioridade, o que não é exigido. A ação contra o menor pode ser ajuizada imediatamente, desde que respeitada a subsidiariedade. Além disso, a solidariedade entre pai e filho (após a maioridade) não existe; cada um responde em regimes distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o menor absolutamente incapaz não pode ser demandado. O art. 928 cria uma exceção: se os pais não têm bens, o incapaz responde com seu patrimônio, mas de forma limitada (equidade e necessidade). Não confunda: não há solidariedade, e a ação é subsidiária.

Gabarito: letra C.

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