Condição suspensiva e implemento maliciosamente obstado (Art. 129 CC)
Gabarito: letra D. O art. 129 do Código Civil determina que se reputa verificada a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. No caso, a condição era suspensiva (vitória do cavalo), e o vendedor Francisco, que seria desfavorecido pela verificação, a obstou dolosamente. Portanto, a condição considera-se realizada, permitindo a Rogério exigir o cumprimento do contrato como se o cavalo tivesse vencido.
Art. 129CC
Art. 129 — "Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condição não se implementou e o contrato será desfeito, cabendo apenas indenização autônoma. Erro: o art. 129 permite reputar a condição como verificada, mantendo o contrato eficaz, e não apenas indenizar. A má-fé do vendedor leva à verificação ficta, não à resolução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que nada pode ser feito porque Rogério deveria ter vigiado o animal. Ignora o princípio da boa-fé objetiva e a proteção legal contra a conduta maliciosa da parte que obsta a condição. O art. 129 não exige vigilância; protege o interesse do credor da condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reputa a condição como potestativa e permite apenas perdas e danos, com desfazimento do contrato. Condição potestativa é a que depende exclusivamente da vontade de uma parte (art. 122 CC), o que não é o caso (vitória do cavalo é evento externo). Além disso, o art. 129 dá efeito de verificação, não mera indenização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque aplica literalmente o art. 129: a condição suspensiva foi maliciosamente obstada pelo vendedor (a quem desfavorecia), logo reputa-se verificada. Rogério pode exigir o cumprimento do contrato como se a condição tivesse ocorrido, sem necessidade de ação autônoma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a condição era resolutiva e objetiva, e que a conduta subjetiva do vendedor não altera os efeitos. Primeiro, a condição é suspensiva (subordina a eficácia à vitória). Segundo, mesmo que fosse resolutiva, o art. 129 aplica-se a ambas as modalidades. A conduta maliciosa do vendedor é relevante e gera a verificação ficta.
Gabarito: letra D.