Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015
- Código
- fc022532
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Procuradoria Especial
- Adação em pagamento.
- Bcompensação.
- Cnovação.
- Dimputação em pagamento.
- Eremissão.
GabaritoC — novação.
Gabarito: letra C. A situação descrita caracteriza novação, pois as partes acordam em substituir a obrigação original de pagar R$ 5.000,00 por uma nova obrigação de prestar serviços de carpintaria (art. 360 do CC). Na novação, cria-se uma nova relação obrigacional que extingue a anterior, ao passo que na dação em pagamento haveria pagamento imediato com coisa diversa da devida.
A banca testa a distinção entre os modos de extinção das obrigações, especialmente a diferença entre novação e dação em pagamento. A novação exige o animus novandi (vontade de novar) e a validade da nova obrigação; já a dação em pagamento é forma de pagamento instantâneo.
Dação em pagamento ocorre quando o credor aceita receber prestação diversa da devida, extinguindo-se a obrigação no ato (art. 356 CC). No caso, Filipe não entrega os serviços imediatamente; celebra-se um contrato para execução futura. Portanto, não há pagamento imediato, mas substituição de obrigações, o que é típico de novação.
Compensação exige dívidas recíprocas, líquidas, vencidas e fungíveis (art. 369 CC). Aqui só há uma dívida de Filipe para com Pedro, e os serviços não constituem dívida recíproca, pois são objeto do novo contrato. Não se aplica.
Novação é a criação de nova obrigação que extingue a anterior (art. 360 CC). Filipe e Pedro pactuam um contrato de prestação de serviços de carpintaria, substituindo a dívida de dinheiro. Há novação objetiva (muda-se o objeto da prestação). Requisitos: animus novandi das partes e validade da nova obrigação, ambos presentes.
Imputação em pagamento aplica-se quando o mesmo devedor possui várias dívidas com o mesmo credor e escolhe qual delas pagar (art. 352 CC). Não há pluralidade de dívidas, portanto inaplicável.
Remissão é o perdão da dívida pelo credor, ato bilateral que exige aceitação do devedor (art. 385 CC). No caso, há contraprestação (serviços), não mero perdão. Não se caracteriza.
Para diferenciar novação de dação em pagamento, lembre-se: na dação, a dívida é extinta no momento em que o credor recebe a coisa diversa; na novação, extingue-se pela criação de nova obrigação, que será cumprida no futuro. Na prova, verifique se há pagamento imediato (dação) ou substituição de obrigações (novação).
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