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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc022532
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Filipe deve a Pedro o valor de R$ 5.000,00. Não tendo dinheiro, Filipe propõe, como exímio carpinteiro que é, celebrarem um contrato de prestação de serviços de carpintaria na residência de Pedro, até o valor devido. Esta contratação caracterizará, em relação à dívida anterior,
  1. Adação em pagamento.
  2. Bcompensação.
  3. Cnovação.
  4. Dimputação em pagamento.
  5. Eremissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — novação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Extinção das Obrigações

Gabarito: letra C. A situação descrita caracteriza novação, pois as partes acordam em substituir a obrigação original de pagar R$ 5.000,00 por uma nova obrigação de prestar serviços de carpintaria (art. 360 do CC). Na novação, cria-se uma nova relação obrigacional que extingue a anterior, ao passo que na dação em pagamento haveria pagamento imediato com coisa diversa da devida.

A banca testa a distinção entre os modos de extinção das obrigações, especialmente a diferença entre novação e dação em pagamento. A novação exige o animus novandi (vontade de novar) e a validade da nova obrigação; já a dação em pagamento é forma de pagamento instantâneo.

Extinção das obrigações
  • 1Pagamento direto
    • Dação em pagamento (art. 356)
      • Prestação diversa
      • Pagamento imediato
    • Imputação em pagamento (art. 352)
      • Várias dívidas
      • Devedor escolhe qual pagar
    • Compensação (art. 369)
      • Dívidas recíprocas
      • Líquidas, vencidas e fungíveis
  • 2Substituição da obrigação
    • Novação (art. 360)
      • Cria nova obrigação
      • Extingue a anterior
      • Exige animus novandi
  • 3Perdão
    • Remissão (art. 385)
      • Credor perdoa
      • Aceitação do devedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dação em pagamento ocorre quando o credor aceita receber prestação diversa da devida, extinguindo-se a obrigação no ato (art. 356 CC). No caso, Filipe não entrega os serviços imediatamente; celebra-se um contrato para execução futura. Portanto, não há pagamento imediato, mas substituição de obrigações, o que é típico de novação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Compensação exige dívidas recíprocas, líquidas, vencidas e fungíveis (art. 369 CC). Aqui só há uma dívida de Filipe para com Pedro, e os serviços não constituem dívida recíproca, pois são objeto do novo contrato. Não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Novação é a criação de nova obrigação que extingue a anterior (art. 360 CC). Filipe e Pedro pactuam um contrato de prestação de serviços de carpintaria, substituindo a dívida de dinheiro. Há novação objetiva (muda-se o objeto da prestação). Requisitos: animus novandi das partes e validade da nova obrigação, ambos presentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imputação em pagamento aplica-se quando o mesmo devedor possui várias dívidas com o mesmo credor e escolhe qual delas pagar (art. 352 CC). Não há pluralidade de dívidas, portanto inaplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão da dívida pelo credor, ato bilateral que exige aceitação do devedor (art. 385 CC). No caso, há contraprestação (serviços), não mero perdão. Não se caracteriza.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar novação de dação em pagamento, lembre-se: na dação, a dívida é extinta no momento em que o credor recebe a coisa diversa; na novação, extingue-se pela criação de nova obrigação, que será cumprida no futuro. Na prova, verifique se há pagamento imediato (dação) ou substituição de obrigações (novação).

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