Segundo a Constituição Federal, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. A respeito da tramitação das referidas leis, é correto afirmar
AA discussão e votação dos projetos de leis orçamentárias terão início no Senado Federal.
BDe forma alguma será admitido aumento de despesas previstas nos projetos das referidas leis orçamentárias.
CO Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
DCaberá, na Câmara dos Deputados, a uma Comissão permanente composta exclusivamente de Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos das referidas leis e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
EO Plano Plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GabaritoC — O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Leis orçamentárias: tramitação e conteúdo
Gabarito: letra C. O Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificações nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta, conforme o art. 166, §5º da Constituição Federal. Esse dispositivo é a literalidade que sustenta a alternativa correta.
A banca cobra o conhecimento das regras especiais de tramitação das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), que fogem ao processo legislativo comum. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discussão e votação têm início no Senado. A CF determina o contrário:
Art. 64CF/88
Art. 64 — "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
Como as leis orçamentárias são de iniciativa do Presidente, o início é sempre na Câmara.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "de forma alguma" será admitido aumento de despesas. A Constituição admite emendas que aumentem despesas, desde que observados os requisitos do art. 166, §§ 2º, 3º e 4º, e com as limitações das emendas individuais (art. 166, §9º). A proibição não é absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 166, §5º:
Art. 166, §5CF/88
Art. 166, §5º — "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."
Portanto, a afirmação está correta: a modificação é possível até o início da votação da parte a ser alterada na Comissão mista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o exame a uma comissão permanente exclusiva de Deputados. O §1º do art. 166 determina:
Art. 166, §1CF/88
Art. 166, §1º — "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados..."
A comissão é mista, não exclusiva da Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o conteúdo do Plano Plurianual (PPA) nos termos que, na verdade, pertencem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A CF estabelece:
PPA (art. 165, §1º): estabelece as diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada.
LDO (art. 165, §2º): compreende metas e prioridades da administração, orienta a LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento – exatamente o que a alternativa descreve.
Portanto, a alternativa troca o conteúdo do PPA pelo da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre PPA e LDO. Decore: PPA = diretrizes, objetivos e metas de médio prazo; LDO = prioridades anuais, tributação e fomento. Outra armadilha forte é a alternativa A (início no Senado), que contraria o art. 64.