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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FCC 2015

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
fc022554
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Segundo a Constituição Federal, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. A respeito da tramitação das referidas leis, é correto afirmar
  1. AA discussão e votação dos projetos de leis orçamentárias terão início no Senado Federal.
  2. BDe forma alguma será admitido aumento de despesas previstas nos projetos das referidas leis orçamentárias.
  3. CO Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  4. DCaberá, na Câmara dos Deputados, a uma Comissão permanente composta exclusivamente de Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos das referidas leis e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
  5. EO Plano Plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GabaritoC — O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis orçamentárias: tramitação e conteúdo

Gabarito: letra C. O Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificações nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta, conforme o art. 166, §5º da Constituição Federal. Esse dispositivo é a literalidade que sustenta a alternativa correta.

A banca cobra o conhecimento das regras especiais de tramitação das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), que fogem ao processo legislativo comum. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a discussão e votação têm início no Senado. A CF determina o contrário:

Art. 64CF/88

Art. 64 — "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

Como as leis orçamentárias são de iniciativa do Presidente, o início é sempre na Câmara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "de forma alguma" será admitido aumento de despesas. A Constituição admite emendas que aumentem despesas, desde que observados os requisitos do art. 166, §§ 2º, 3º e 4º, e com as limitações das emendas individuais (art. 166, §9º). A proibição não é absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 166, §5º:

Art. 166, §5CF/88

Art. 166, §5º — "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

Portanto, a afirmação está correta: a modificação é possível até o início da votação da parte a ser alterada na Comissão mista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o exame a uma comissão permanente exclusiva de Deputados. O §1º do art. 166 determina:

Art. 166, §1CF/88

Art. 166, §1º — "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados..."

A comissão é mista, não exclusiva da Câmara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo do Plano Plurianual (PPA) nos termos que, na verdade, pertencem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A CF estabelece:

  • PPA (art. 165, §1º): estabelece as diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada.

  • LDO (art. 165, §2º): compreende metas e prioridades da administração, orienta a LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento – exatamente o que a alternativa descreve.

Portanto, a alternativa troca o conteúdo do PPA pelo da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre PPA e LDO. Decore: PPA = diretrizes, objetivos e metas de médio prazo; LDO = prioridades anuais, tributação e fomento. Outra armadilha forte é a alternativa A (início no Senado), que contraria o art. 64.

Gabarito: letra C.

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