Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc022559
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
João, Paulo e Francisco pactuaram entre si a constituição de uma sociedade limitada. Porém, enquanto não inscrito o ato constitutivo da sociedade no registro próprio,
  1. Aos bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por quaisquer dos sócios, reputando-se ineficaz perante terceiro qualquer pacto limitativo de poderes, ainda que conhecido por este.
  2. Bterceiros só poderão provar a existência dela por escrito.
  3. Cos sócios, nas relações entre si, poderão provar a existência dela por qualquer modo.
  4. Dsão absolutamente ineficazes, em relação aos bens sociais, os atos de gestão que em nome dela forem praticados por quaisquer dos sócios, ainda que inexistente pacto limitativo de poderes.
  5. Etodos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em comum (não personificada) – regime anterior ao registro

Gabarito: letra E. Enquanto não inscrito o ato constitutivo, a sociedade não adquire personalidade jurídica (art. 985 CC), submetendo-se ao regime da sociedade em comum (arts. 986 a 990 CC). Nessa fase, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade (art. 990 CC). É exatamente o que a alternativa E reproduz.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil que regem a sociedade não personificada. A seguir, a análise de cada alternativa.

Código Civil (arts. 985, 987, 989 e 990 — fonte canônica):

Art. 985 — “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”

Art. 987 — “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”

Art. 989 — “Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.”

Art. 990 — “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “qualquer pacto limitativo de poderes” é ineficaz perante terceiro ainda que conhecido por este. O art. 989 estabelece o oposto: o pacto limitativo tem eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. A alternativa generaliza a ineficácia sem a ressalva do conhecimento, contrariando a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “terceiros só poderão prover a existência dela por escrito”. O art. 987 é claro: “os terceiros podem prová-la de qualquer modo”. A inversão do sujeito (sócios x terceiros) é o erro: os sócios é que só podem provar por escrito; os terceiros, não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que “os sócios, nas relações entre si, poderão prover a existência dela por qualquer modo”. O art. 987 determina que os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência. Não há exceção para as relações internas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os atos de gestão praticados em nome da sociedade são “absolutamente ineficazes” em relação aos bens sociais. O art. 989 diz que os bens sociais respondem pelos atos de gestão, salvo pacto limitativo oponível ao terceiro. Logo, os atos são eficazes (os bens respondem), e não ineficazes. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 990: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente, e aquele que contratou pela sociedade não tem o benefício de ordem (exigir a prévia excussão dos bens sociais). Esse é o regime de responsabilidade da sociedade em comum (não personificada).

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o período anterior ao registro, lembre-se: a sociedade não personificada (sociedade em comum) tem responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios (art. 990 CC), e os atos de gestão vinculam os bens sociais, salvo se houver pacto limitativo conhecido pelo terceiro (art. 989 CC). A prova da existência da sociedade segue a dualidade: sócios só por escrito; terceiros, por qualquer meio (art. 987 CC).

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc022559