Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Nome empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Nome empresarial
Código
fc022560
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e V.
  3. CII e V.
  4. DI e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Gabarito: A (itens III e IV). A EIRELI, criada pela Lei 12.441/2011 e regulada pelos arts. 980-A a 980-E do Código Civil, exige capital social integralizado de, no mínimo, 100 vezes o maior salário-mínimo (item III) e pode ser constituída pela concentração de todas as quotas de uma sociedade limitada em um único sócio, independentemente da causa (item IV). O item I é falso porque o titular pode participar como sócio em outras sociedades empresárias, desde que não seja titular de outra EIRELI. O item II é falso, pois o nome empresarial deve conter a expressão "EIRELI", e não "LTDA". O item V é falso, pois a EIRELI tem personalidade jurídica própria e distinta da pessoa do titular.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal

I

Titular não pode figurar em outras EIRELIs nem ser sócio de sociedades empresárias

❌ Incorreto

Art. 980-A, §1º, CC: veda apenas ser titular de outra EIRELI; ser sócio é permitido

II

Nome empresarial deve conter "LTDA"

❌ Incorreto

Art. 980-A, §3º, CC: deve conter "EIRELI"

III

Capital social mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo, integralizado

✅ Correto

Art. 980-A, caput, CC

IV

Pode ser formada pela concentração de quotas de limitada em único sócio

✅ Correto

Art. 980-A, §6º, CC

V

Personalidade jurídica se confunde com a do titular

❌ Incorreto

EIRELI tem personalidade jurídica própria e distinta (art. 980-A, CC)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que o titular não pode figurar em outras empresas da mesma modalidade nem ser sócio de quaisquer sociedades empresárias. Isso é falso. O art. 980-A, §1º, do Código Civil vedava apenas que o titular figurasse como titular de outra EIRELI; a participação como sócio em sociedades empresárias (limitada, anônima etc.) era permitida. Portanto, a afirmação extrapola a restrição legal.

Item II — ❌ Incorreto

O nome empresarial da EIRELI deve ser formado pela firma ou denominação seguida da expressão "EIRELI" (art. 980-A, §3º, do CC). A expressão "LTDA" é própria das sociedades limitadas. A assertiva troca o termo obrigatório, configurando erro.

Item III — ✅ Correto

Exigência legal expressa: a EIRELI deve ter capital social integralizado não inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 980-A, caput, do CC). A redação está perfeita.

Item IV — ✅ Correto

A EIRELI pode ser formada a partir da concentração de todas as quotas de uma sociedade limitada nas mãos de um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Não há exigência de motivo específico; a lei permite a transformação (art. 980-A, §6º, do CC). O item está correto.

Item V — ❌ Incorreto

A EIRELI possui personalidade jurídica autônoma e distinta da pessoa do titular. O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o da empresa, salvo em casos de desconsideração da personalidade jurídica. Afirmar que a personalidade se confunde é negar a própria natureza da empresa individual de responsabilidade limitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre EIRELI e sociedade limitada. No item II, troca "EIRELI" por "LTDA"; no item I, amplia a vedação legal (que só proíbe outra EIRELI, não a participação como sócio). Memorize: o nome termina com "EIRELI" e o titular pode ser sócio de outras sociedades, desde que não seja titular de outra EIRELI.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa A.

Link permanente: /questoes/fc022560