Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Nome empresarial — FCC 2015
- Código
- fc022560
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Procuradoria Especial
- AIII e IV.
- BI e V.
- CII e V.
- DI e IV.
- EII e III.
GabaritoA — III e IV.
Gabarito: A (itens III e IV). A EIRELI, criada pela Lei 12.441/2011 e regulada pelos arts. 980-A a 980-E do Código Civil, exige capital social integralizado de, no mínimo, 100 vezes o maior salário-mínimo (item III) e pode ser constituída pela concentração de todas as quotas de uma sociedade limitada em um único sócio, independentemente da causa (item IV). O item I é falso porque o titular pode participar como sócio em outras sociedades empresárias, desde que não seja titular de outra EIRELI. O item II é falso, pois o nome empresarial deve conter a expressão "EIRELI", e não "LTDA". O item V é falso, pois a EIRELI tem personalidade jurídica própria e distinta da pessoa do titular.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Titular não pode figurar em outras EIRELIs nem ser sócio de sociedades empresárias | ❌ Incorreto | Art. 980-A, §1º, CC: veda apenas ser titular de outra EIRELI; ser sócio é permitido |
II | Nome empresarial deve conter "LTDA" | ❌ Incorreto | Art. 980-A, §3º, CC: deve conter "EIRELI" |
III | Capital social mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo, integralizado | ✅ Correto | Art. 980-A, caput, CC |
IV | Pode ser formada pela concentração de quotas de limitada em único sócio | ✅ Correto | Art. 980-A, §6º, CC |
V | Personalidade jurídica se confunde com a do titular | ❌ Incorreto | EIRELI tem personalidade jurídica própria e distinta (art. 980-A, CC) |
A afirmativa diz que o titular não pode figurar em outras empresas da mesma modalidade nem ser sócio de quaisquer sociedades empresárias. Isso é falso. O art. 980-A, §1º, do Código Civil vedava apenas que o titular figurasse como titular de outra EIRELI; a participação como sócio em sociedades empresárias (limitada, anônima etc.) era permitida. Portanto, a afirmação extrapola a restrição legal.
O nome empresarial da EIRELI deve ser formado pela firma ou denominação seguida da expressão "EIRELI" (art. 980-A, §3º, do CC). A expressão "LTDA" é própria das sociedades limitadas. A assertiva troca o termo obrigatório, configurando erro.
Exigência legal expressa: a EIRELI deve ter capital social integralizado não inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 980-A, caput, do CC). A redação está perfeita.
A EIRELI pode ser formada a partir da concentração de todas as quotas de uma sociedade limitada nas mãos de um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Não há exigência de motivo específico; a lei permite a transformação (art. 980-A, §6º, do CC). O item está correto.
A EIRELI possui personalidade jurídica autônoma e distinta da pessoa do titular. O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o da empresa, salvo em casos de desconsideração da personalidade jurídica. Afirmar que a personalidade se confunde é negar a própria natureza da empresa individual de responsabilidade limitada.
A banca explora a confusão entre EIRELI e sociedade limitada. No item II, troca "EIRELI" por "LTDA"; no item I, amplia a vedação legal (que só proíbe outra EIRELI, não a participação como sócio). Memorize: o nome termina com "EIRELI" e o titular pode ser sócio de outras sociedades, desde que não seja titular de outra EIRELI.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa A.
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