Na sociedade anônima, a responsabilidade dos sócios é
Alimitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Brestrita ao valor nominal de suas ações, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cilimitada.
Drestrita ao valor de mercado de suas ações, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Elimitada ao valor de mercado das ações subscritas ou adquiridas, mas apenas no tocante às companhias abertas.
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GabaritoA — limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade dos sócios na Sociedade Anônima
Gabarito: letra A. A responsabilidade dos acionistas na S.A. é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, conforme o art. 1º da Lei 6.404/1976 e art. 1.088 do Código Civil. As demais alternativas confundem o regime da S.A. com o da sociedade limitada ou usam parâmetros incorretos.
Art. 1Lei-6404
Art. 1º — "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz fielmente o caput do art. 1º da Lei das S.A. O acionista responde exclusivamente pelo valor que se comprometeu a pagar pelas ações que subscreveu ou adquiriu, não havendo solidariedade ou responsabilidade pelo capital social não integralizado por outros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "valor nominal" — a lei fala em "preço de emissão", que pode ser diferente do valor nominal (ex.: ágio). Além disso, insere uma solidariedade pela integralização do capital social, que é típica das sociedades limitadas (art. 1.052 do CC), não da S.A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade na S.A. é limitada, não ilimitada. A assertiva contraria frontalmente a essência do tipo societário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "preço de emissão" por "valor de mercado", que é um conceito volátil e não utilizado como limite de responsabilidade. A solidariedade pela integralização também é estranha à S.A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por usar "valor de mercado" e restringir a regra às companhias abertas. A limitação ao preço de emissão vale para toda e qualquer sociedade anônima, independentemente de ser aberta ou fechada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de responsabilidade da S.A. (limitada ao preço de emissão) e o da sociedade limitada (responsabilidade restrita ao valor das quotas, com solidariedade pela integralização). Fique atento: na S.A. não há solidariedade; cada acionista responde apenas pelo que subscreveu. As alternativas B, D e E tentam misturar os institutos.