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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc022563
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Após o Tribunal de Contas competente ter constatado que o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal ativo e inativo, o Prefeito, por meio de Decreto, exonerou servidores ocupantes de cargos em comissão, extinguiu os respectivos cargos e ainda exonerou servidores ocupantes de funções de confiança e servidores não estáveis. Decorrido o prazo legal para que o Município se adequasse ao limite de gasto com pessoal, o Tribunal de Contas constatou que as medidas adotadas pelo Poder Executivo foram insuficientes para tanto. Em razão disso, o Prefeito editou Decreto, como base em estudo realizado no âmbito da Administração Municipal, pelo qual exonerou servidores estáveis e autorizou que lhes fosse paga indenização em razão de sua exoneração. Dois anos após, o Prefeito encaminhou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores criando cargos em comissão com atribuições idênticas àqueles anteriormente extintos. Nessa situação, é incompatível com a Constituição Federal a
  1. Aextinção dos cargos em comissão, bem como a exoneração de servidores estáveis.
  2. Bextinção dos cargos em comissão, bem como a exoneração de servidores não estáveis.
  3. Cexoneração de servidores estáveis, bem como a apresentação de projeto de lei criando cargos em comissão com atribuições idênticas àqueles anteriormente extintos.
  4. Dautorização para pagamento de indenização aos servidores estáveis exonerados, uma vez que não houve prática de ato ilícito pela Administração pública.
  5. Eapresentação de projeto de lei criando cargos em comissão com atribuições idênticas àqueles anteriormente extintos.
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GabaritoE — apresentação de projeto de lei criando cargos em comissão com atribuições idênticas àqueles anteriormente extintos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de despesa com pessoal e vedação de recriação de cargos (art. 169, §6º, CF)

Gabarito: letra E. A criação de cargos em comissão com atribuições idênticas às de cargos extintos em razão da redução de despesa com pessoal viola a vedação constitucional contida no art. 169, §6º, que proíbe, pelo prazo de quatro anos, a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas ao cargo extinto. Na situação narrada, o Prefeito exonerou servidores estáveis e extinguiu cargos; dois anos depois, propôs lei recriando cargos com as mesmas atribuições, o que é incompatível com a Constituição.

A banca testa o conhecimento do §6º do art. 169, que estabelece uma "quarentena" para a recriação de cargos após a redução de pessoal. As demais condutas (exoneração de não estáveis, de estáveis com indenização, extinção de cargos em comissão) estão de acordo com os §§3º, 4º e 5º do mesmo artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção de cargos em comissão e a exoneração de servidores estáveis são medidas previstas na Constituição. O §3º, I, autoriza a redução de despesas com cargos em comissão; o §4º permite a perda do cargo por servidor estável após esgotadas as medidas anteriores. Portanto, ambas as ações são compatíveis com a CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exoneração de servidores não estáveis é expressamente prevista no art. 169, §3º, II, como uma das primeiras providências a serem adotadas para redução de despesas. A extinção de cargos em comissão também é permitida. Logo, não há inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exoneração de servidores estáveis, desde que observado o procedimento do §4º (ato normativo motivado especificando a atividade funcional), é constitucional e, no caso, foi realizada. Já a apresentação de projeto de lei criando cargos com as mesmas atribuições é vedada pelo §6º. Contudo, a alternativa afirma que ambas as condutas são incompatíveis, o que é falso, pois apenas a recriação o é. Por isso a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento de indenização ao servidor estável exonerado na forma do §4º está previsto no §5º do art. 169: "O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço". A ausência de ato ilícito é irrelevante para o direito à indenização, que decorre da própria perda do cargo. Portanto, a autorização é compatível com a CF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 169, §6º, é expresso:

Art. 169, §6CF/88

"O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos."

No caso, o Prefeito exonerou servidores estáveis (medida do §4º) e extinguiu os cargos. Ao propor, dois anos depois, a criação de cargos em comissão com as mesmas atribuições, violou frontalmente essa vedação. Portanto, essa conduta é incompatível com a Constituição.

Gabarito: letra E.

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