Limite de despesa com pessoal e vedação de recriação de cargos (art. 169, §6º, CF)
Gabarito: letra E. A criação de cargos em comissão com atribuições idênticas às de cargos extintos em razão da redução de despesa com pessoal viola a vedação constitucional contida no art. 169, §6º, que proíbe, pelo prazo de quatro anos, a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas ao cargo extinto. Na situação narrada, o Prefeito exonerou servidores estáveis e extinguiu cargos; dois anos depois, propôs lei recriando cargos com as mesmas atribuições, o que é incompatível com a Constituição.
A banca testa o conhecimento do §6º do art. 169, que estabelece uma "quarentena" para a recriação de cargos após a redução de pessoal. As demais condutas (exoneração de não estáveis, de estáveis com indenização, extinção de cargos em comissão) estão de acordo com os §§3º, 4º e 5º do mesmo artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção de cargos em comissão e a exoneração de servidores estáveis são medidas previstas na Constituição. O §3º, I, autoriza a redução de despesas com cargos em comissão; o §4º permite a perda do cargo por servidor estável após esgotadas as medidas anteriores. Portanto, ambas as ações são compatíveis com a CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exoneração de servidores não estáveis é expressamente prevista no art. 169, §3º, II, como uma das primeiras providências a serem adotadas para redução de despesas. A extinção de cargos em comissão também é permitida. Logo, não há inconstitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exoneração de servidores estáveis, desde que observado o procedimento do §4º (ato normativo motivado especificando a atividade funcional), é constitucional e, no caso, foi realizada. Já a apresentação de projeto de lei criando cargos com as mesmas atribuições é vedada pelo §6º. Contudo, a alternativa afirma que ambas as condutas são incompatíveis, o que é falso, pois apenas a recriação o é. Por isso a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento de indenização ao servidor estável exonerado na forma do §4º está previsto no §5º do art. 169: "O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço". A ausência de ato ilícito é irrelevante para o direito à indenização, que decorre da própria perda do cargo. Portanto, a autorização é compatível com a CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 169, §6º, é expresso:
Art. 169, §6CF/88
"O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos."
No caso, o Prefeito exonerou servidores estáveis (medida do §4º) e extinguiu os cargos. Ao propor, dois anos depois, a criação de cargos em comissão com as mesmas atribuições, violou frontalmente essa vedação. Portanto, essa conduta é incompatível com a Constituição.
Gabarito: letra E.