Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc022566
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Prefeito Municipal apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de professores do ensino público municipal e estabeleceu os valores da respectiva remuneração. O projeto de lei foi aprovado com emendas parlamentares, dentre as quais a que estabeleceu que os professores do ensino público municipal devem perceber, no mínimo, 75% da remuneração inicial paga aos professores da rede pública de ensino estadual, o que elevou a despesa prevista inicialmente no projeto de lei. A emenda parlamentar aprovada é
Aconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores não é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial, ainda que isso importe aumento da despesa nele prevista, sendo constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
Binconstitucional, uma vez que, ainda que a fixação de remuneração dos professores não seja matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não pode a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, em que pese seja materialmente constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
Cinconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, sendo ainda materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
Dinconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista inicialmente, ainda que seja materialmente constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
Einconstitucional, uma vez que, ainda que seja permitido à Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, é materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado para o mesmo cargo.
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GabaritoC — inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, sendo ainda materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
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Emendas a projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito
Gabarito: letra C. A emenda parlamentar é inconstitucional por dois motivos: (1) a fixação de remuneração de professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito (CF, art. 61, §1º, II, "a", aplicado aos Municípios por simetria), e a emenda aumentou a despesa prevista, o que é vedado pelo art. 63, I, da CF; (2) a vinculação da remuneração dos professores municipais à dos estaduais é materialmente inconstitucional, por ferir a autonomia administrativa e financeira do Município.
A questão exige conhecimento das regras de processo legislativo e da jurisprudência do STF sobre o tema. O Prefeito detém iniciativa privativa para leis que disponham sobre servidores públicos municipais, incluindo remuneração (CF, art. 61, §1º, II, "a"). Em projetos de sua iniciativa, a Câmara Municipal não pode aprovar emendas que acarretem aumento de despesa, exceto na hipótese orçamentária (art. 166, §§3º e 4º), que não é o caso. Além disso, o STF firma que é inconstitucional a vinculação de vencimentos de servidores de um ente a outro (ADIs 2.810, 1.050 MC, entre outras).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fixação de remuneração não é matéria de iniciativa privativa do Prefeito. Contraria o art. 61, §1º, II, "a", da CF, que inclui "fixação ou modificação do regime jurídico dos servidores públicos" – o que abrange remuneração. Além disso, diz que a vinculação é constitucional, o que não se sustenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a inconstitucionalidade pelo aumento da despesa, mas erra ao afirmar que a fixação de remuneração não é de iniciativa privativa. A primeira parte está errada, pois a iniciativa é sim privativa do Prefeito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao apontar que a iniciativa é privativa do Prefeito, que a emenda não pode aumentar a despesa e que a vinculação é materialmente inconstitucional. Corresponde ao entendimento consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a iniciativa privativa e a vedação ao aumento de despesa, erra ao considerar a vinculação como constitucional. A jurisprudência do STF é clara quanto à inconstitucionalidade de tal vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara pode emendar o projeto aumentando a despesa, o que é falso (art. 63, I, CF). Ainda que a vinculação seja inconstitucional, a premissa do aumento desautorizado já invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre inconstitucionalidade formal (iniciativa e aumento de despesa) e material (vinculação). Cuidado: alternativas que acertam um aspecto mas erram o outro são distratores comuns. Memorize: em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo, emendas que aumentem despesa são proibidas, salvo exceção orçamentária (art. 166, §§3º-4º).