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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FCC 2015

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fc022567
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Município reconheceu dívida de valor em relação à determinada autarquia estadual, obrigando-se a pagá-la em prazo que deixou de cumprir. Em função disso, o Governador do Estado condicionou a entrega de parte das receitas de impostos estaduais, que deveriam ser transferidas ao Município por força constitucional, ao pagamento da dívida Municipal com a autarquia estadual. Considerando que o valor não repassado ao Município é inferior à sua dívida para com a autarquia estadual, a restrição imposta pelo Estado é
  1. Ainconstitucional, uma vez que ao Estado é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Municípios pela Constituição Federal.
  2. Binconstitucional, tendo em vista que somente poderia ter sido imposta por lei estadual, de iniciativa privativa do Governador do Estado.
  3. Cinconstitucional, uma vez que somente poderia ter sido determinada se o Estado, e não sua autarquia, fosse credor do Município.
  4. Dconstitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.
  5. Einconstitucional, uma vez que o Estado pode reter recursos atribuídos ao Município pela Constituição Federal somente na hipótese de não investimento do mínimo exigido em ações e serviços públicos de saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — constitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas e condicionamento de repasses

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 160, veda a retenção ou restrição à entrega de recursos atribuídos aos Municípios, mas o §1º e o §2º, I, do mesmo artigo estabelecem uma exceção: a vedação não impede que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. Portanto, a condição imposta pelo governador (pagar a dívida do Município com a autarquia estadual) é constitucional.

A banca testa o conhecimento da regra geral e, principalmente, da exceção que permite o condicionamento. Muitos candidatos, ao se depararem com a proibição do caput, julgam a conduta automaticamente inconstitucional, sem perceber que a própria Constituição autoriza a restrição nas hipóteses apontadas.

Art. 160, §1CF/88

Art. 160 — É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. § 1º — A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ... § 2º — [...] inciso I — ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

Observe que o §2º, I, expressamente inclui as autarquias como credoras. No caso, a autarquia estadual era a credora do Município, e o Governador condicionou o repasse ao pagamento dessa dívida. Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente na exceção.

Critério

Descrição

Fundamento Constitucional

Constitucionalidade

Regra geral

Vedação de retenção ou restrição à entrega de recursos atribuídos aos Municípios

Art. 160, caput

Exceção aplicável

Condicionamento da entrega ao pagamento de créditos do Estado ou de suas autarquias

Art. 160, §1º e §2º, I

Constitucional

Situação concreta

Governador condicionou repasse ao pagamento de dívida do Município com autarquia estadual

Art. 160, §2º, I (autarquia incluída)

Constitucional

Alternativa A

Afirma inconstitucionalidade por vedação genérica

Ignora exceção do §1º e §2º, I

Incorreta

Alternativa B

Exige lei estadual de iniciativa privativa

Ato administrativo fundado diretamente na CF é suficiente

Incorreta

Alternativa C

Exige que o credor seja o Estado, não autarquia

Art. 160, §2º, I inclui autarquias

Incorreta

Alternativa D

Considera constitucional por enquadrar-se na exceção

Art. 160, §1º e §2º, I

Correta

Alternativa E

Restringe a hipótese a não investimento mínimo em saúde

Exceção é mais ampla (créditos em geral)

Incorreta

Repasse de receitas (art. 160)
  • 1Regra geral
    • Vedada retenção ou restrição
  • 2Exceção (§1º e §2º, I)
    • Condicionamento ao pagamento
      • Créditos da União/Estado
      • Créditos de autarquias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição é inconstitucional porque ao Estado é vedada qualquer retenção ou restrição. Ignora a exceção do art. 160, §1º e §2º, I, que permite exatamente o condicionamento para pagamento de créditos do Estado ou de suas autarquias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a restrição só poderia ser imposta por lei estadual de iniciativa privativa do Governador. No entanto, a Constituição autoriza diretamente o condicionamento, não havendo necessidade de lei específica para cada caso; o ato do Governador pode ser administrativo, fundado na própria CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a restrição seria constitucional apenas se o Estado, e não sua autarquia, fosse credor. O art. 160, §2º, I, inclui expressamente os créditos das autarquias, tornando a distinção irrelevante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a restrição é constitucional por ter sido determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual. É a exata aplicação da exceção constitucional: o Estado pode condicionar o repasse ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a retenção só seria possível nas hipóteses de não investimento mínimo em saúde ou educação. Tais hipóteses (art. 35, III, CF) referem-se à intervenção estadual no Município, não ao condicionamento de repasses. A exceção do art. 160 é mais ampla e específica para repasses tributários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a vedação do art. 160 é absoluta. O candidato desatento lê o caput e já marca a alternativa A. A chave é lembrar que o próprio dispositivo abre exceções (sobretudo o §2º, I) que permitem ao estado condicionar repasses para receber créditos seus ou de suas autarquias. Sempre, ao ver uma vedação constitucional, verifique se há exceções no mesmo artigo ou em parágrafos.

Conclusão: A conduta do Governador é constitucional, nos termos do art. 160, §2º, I, da CF/88. Gabarito: letra D.

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