Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FCC 2015
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
fc022567
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Município reconheceu dívida de valor em relação à determinada autarquia estadual, obrigando-se a pagá-la em prazo que deixou de cumprir. Em função disso, o Governador do Estado condicionou a entrega de parte das receitas de impostos estaduais, que deveriam ser transferidas ao Município por força constitucional, ao pagamento da dívida Municipal com a autarquia estadual. Considerando que o valor não repassado ao Município é inferior à sua dívida para com a autarquia estadual, a restrição imposta pelo Estado é
Ainconstitucional, uma vez que ao Estado é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Municípios pela Constituição Federal.
Binconstitucional, tendo em vista que somente poderia ter sido imposta por lei estadual, de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Cinconstitucional, uma vez que somente poderia ter sido determinada se o Estado, e não sua autarquia, fosse credor do Município.
Dconstitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.
Einconstitucional, uma vez que o Estado pode reter recursos atribuídos ao Município pela Constituição Federal somente na hipótese de não investimento do mínimo exigido em ações e serviços públicos de saúde.
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GabaritoD — constitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.
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Repartição de receitas e condicionamento de repasses
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 160, veda a retenção ou restrição à entrega de recursos atribuídos aos Municípios, mas o §1º e o §2º, I, do mesmo artigo estabelecem uma exceção: a vedação não impede que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. Portanto, a condição imposta pelo governador (pagar a dívida do Município com a autarquia estadual) é constitucional.
A banca testa o conhecimento da regra geral e, principalmente, da exceção que permite o condicionamento. Muitos candidatos, ao se depararem com a proibição do caput, julgam a conduta automaticamente inconstitucional, sem perceber que a própria Constituição autoriza a restrição nas hipóteses apontadas.
Art. 160, §1CF/88
Art. 160 — É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. § 1º — A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ... § 2º — [...] inciso I — ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
Observe que o §2º, I, expressamente inclui as autarquias como credoras. No caso, a autarquia estadual era a credora do Município, e o Governador condicionou o repasse ao pagamento dessa dívida. Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente na exceção.
Critério
Descrição
Fundamento Constitucional
Constitucionalidade
Regra geral
Vedação de retenção ou restrição à entrega de recursos atribuídos aos Municípios
Art. 160, caput
—
Exceção aplicável
Condicionamento da entrega ao pagamento de créditos do Estado ou de suas autarquias
Art. 160, §1º e §2º, I
Constitucional
Situação concreta
Governador condicionou repasse ao pagamento de dívida do Município com autarquia estadual
Art. 160, §2º, I (autarquia incluída)
Constitucional
Alternativa A
Afirma inconstitucionalidade por vedação genérica
Ignora exceção do §1º e §2º, I
Incorreta
Alternativa B
Exige lei estadual de iniciativa privativa
Ato administrativo fundado diretamente na CF é suficiente
Incorreta
Alternativa C
Exige que o credor seja o Estado, não autarquia
Art. 160, §2º, I inclui autarquias
Incorreta
Alternativa D
Considera constitucional por enquadrar-se na exceção
Art. 160, §1º e §2º, I
Correta
Alternativa E
Restringe a hipótese a não investimento mínimo em saúde
Exceção é mais ampla (créditos em geral)
Incorreta
Repasse de receitas (art. 160)
1Regra geral
Vedada retenção ou restrição
2Exceção (§1º e §2º, I)
Condicionamento ao pagamento
Créditos da União/Estado
Créditos de autarquias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restrição é inconstitucional porque ao Estado é vedada qualquer retenção ou restrição. Ignora a exceção do art. 160, §1º e §2º, I, que permite exatamente o condicionamento para pagamento de créditos do Estado ou de suas autarquias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a restrição só poderia ser imposta por lei estadual de iniciativa privativa do Governador. No entanto, a Constituição autoriza diretamente o condicionamento, não havendo necessidade de lei específica para cada caso; o ato do Governador pode ser administrativo, fundado na própria CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a restrição seria constitucional apenas se o Estado, e não sua autarquia, fosse credor. O art. 160, §2º, I, inclui expressamente os créditos das autarquias, tornando a distinção irrelevante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a restrição é constitucional por ter sido determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual. É a exata aplicação da exceção constitucional: o Estado pode condicionar o repasse ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a retenção só seria possível nas hipóteses de não investimento mínimo em saúde ou educação. Tais hipóteses (art. 35, III, CF) referem-se à intervenção estadual no Município, não ao condicionamento de repasses. A exceção do art. 160 é mais ampla e específica para repasses tributários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a vedação do art. 160 é absoluta. O candidato desatento lê o caput e já marca a alternativa A. A chave é lembrar que o próprio dispositivo abre exceções (sobretudo o §2º, I) que permitem ao estado condicionar repasses para receber créditos seus ou de suas autarquias. Sempre, ao ver uma vedação constitucional, verifique se há exceções no mesmo artigo ou em parágrafos.
Conclusão: A conduta do Governador é constitucional, nos termos do art. 160, §2º, I, da CF/88. Gabarito: letra D.