Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc022568
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Norma constitucional estadual descreve crimes de responsabilidade que, se praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual, ficam sujeitos a julgamento pela Assembleia Legislativa, sendo sancionados com o afastamento do cargo, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa. A referida norma
Aé inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Bé inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
Cé inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade, ainda que caiba à Assembleia Legislativa, por força da Constituição Federal, julgar os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas.
Dé constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros.
Eé constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros, mas inconstitucional ao atribuir à Assembleia Legislativa a competência para processá- los e julgá-los.
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GabaritoA — é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Crime de responsabilidade de Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra A. A norma estadual é inconstitucional por dois fundamentos: (1) a competência para definir crimes de responsabilidade é privativa da União (CF, art. 22, I); (2) o julgamento dos Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados por crimes de responsabilidade cabe ao Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a), e não à Assembleia Legislativa.
A questão aborda a repartição de competências entre União e Estados e o foro por prerrogativa de função. A Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre direito penal e processual penal, incluindo a definição de crimes de responsabilidade. Além disso, fixa o foro do STJ para processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, independentemente de se tratar de crime comum ou de responsabilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade pelos dois pontos: falta de competência estadual para definir crimes de responsabilidade e competência do STJ para o julgamento. Está em consonância com a jurisprudência do STF (ADI 2366, ADI 2777) e com os arts. 22, I, e 105, I, a, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro específico: ao afirmar que o julgamento cabe ao Tribunal de Justiça estadual. A competência para julgar Conselheiros de TCE por crimes de responsabilidade é do STJ, e não do TJ local. O art. 105, I, a, da CF inclui expressamente os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro específico: embora acerte ao dizer que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade, a alternativa incorre ao sugerir que a Assembleia Legislativa julgaria tais crimes por força da CF. A CF não atribui essa competência à Assembleia; logo, a norma também é inconstitucional quanto ao julgamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro específico: afirma a constitucionalidade integral da norma. No entanto, a definição de crimes de responsabilidade não se insere na competência residual dos Estados, pois é matéria penal de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Ademais, o julgamento não é pela Assembleia, mas pelo STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro específico: considera constitucional a definição dos crimes de responsabilidade pelo Estado, o que é vedado pela competência privativa da União. A parte que aponta a inconstitucionalidade do julgamento pela Assembleia está correta, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência para julgamento: o candidato pode lembrar que conselheiros de TCE têm foro no TJ (pois têm as mesmas garantias dos desembargadores), mas o STF firmou que, para crimes de responsabilidade, o foro é do STJ. Além disso, há confusão entre competência para legislar sobre crimes de responsabilidade (privativa da União) e competência para julgar (STJ). Fique atento: Conselheiro de TCE → STJ.