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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc022571
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o cargo de Secretário da Saúde. Meses após, o Prefeito nomeou o irmão da Secretária da Saúde para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, para o exercício de função de assessoramento junto à Secretaria de Habitação do mesmo Município. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vínculo de afinidade entre o Prefeito e sua esposa é motivo
  1. Ainsuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.
  2. Binsuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo compatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito, uma vez que a relação entre o Prefeito e seu cunhado não é a de parentesco em linha reta.
  3. Cinsuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo compatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito, uma vez que o cargo em comissão ocupado por ele não é vinculado à Secretaria da Saúde.
  4. Dsuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.
  5. Esuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo compatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito, uma vez que o cargo em comissão ocupado por ele não é vinculado à Secretaria da Saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — insuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e cargos políticos

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante 13 e Reclamação 22.339/SP), entende que a nomeação de cônjuge para cargo de Secretário Municipal é constitucional por tratar-se de cargo político, desde que ausente fraude ou falta de qualificação. Entretanto, a nomeação do irmão da Secretária (cunhado do Prefeito) para um cargo em comissão comum viola a Súmula Vinculante 13, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, para cargos em comissão e funções de confiança. A relação de cunhado configura parentesco por afinidade de segundo grau, sendo vedada.

A questão exige distinguir o tratamento diferenciado dado aos cargos políticos (Secretários, Ministros) da regra geral de proibição do nepotismo. O STF, no julgamento da Reclamação 22.339/SP, afirmou que a nomeação de cônjuge para cargo de secretário municipal não é abrangida pela Súmula Vinculante 13, pois se trata de cargo de natureza política, de livre nomeação e exoneração, e que exige relação de confiança pessoal. Já a nomeação de parente para um cargo em comissão comum (como o de assessor na Secretaria de Habitação) é vedada, independentemente de o parente ser cunhado, pois a vedação alcança parentes colaterais e por afinidade até o terceiro grau.

Critério

Esposa (Secretária da Saúde)

Cunhado (assessor na Habitação)

Cargo

Político (Secretário Municipal)

Comissionado comum

Súmula Vinculante 13

[-] Não se aplica (cargo político)

[+] Aplica-se (veda nepotismo)

Parentesco com o Prefeito

Cônjuge (1º grau por afinidade)

Cunhado (2º grau por afinidade)

Constitucionalidade

[+] Constitucional

[-] Inconstitucional

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a nomeação da esposa (secretária) não é inconstitucional – por ser cargo político –, mas a nomeação do cunhado (para cargo em comissão) é incompatível com a CF. É a única alternativa que alinha os dois entendimentos do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a nomeação do cunhado é compatível. A Súmula Vinculante 13 não exige que o parentesco seja em linha reta; abrange também parentesco colateral e por afinidade, como o cunhado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a nomeação do cunhado é compatível porque o cargo não é vinculado à Secretaria da Saúde. Esse argumento é irrelevante: a vedação independe da secretaria de lotação; basta que o cargo seja em comissão na mesma pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a nomeação da esposa inconstitucional. O STF, porém, entende que cargos políticos (secretário) estão fora do alcance da SV 13, salvo fraude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de D (considerar a nomeação da esposa inconstitucional) e, além disso, erra ao considerar a nomeação do cunhado compatível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre cargo político e cargo em comissão comum. Muitos candidatos pensam que a proibição de nepotismo é absoluta e estendem a inconstitucionalidade à nomeação da esposa (alternativa D). Outros confundem o parentesco: acham que cunhado não é parente para fins da súmula. Lembre-se: cargos de secretário (estadual/municipal) são políticos e a SV 13 não os atinge; já cargos em comissão de assessoramento são proibidos para parentes até 3º grau, inclusive cunhados.

Gabarito: letra A

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