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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fc022572
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Prefeito de Município com seis milhões de habitantes repassou à Câmara de Vereadores 4% do somatório efetivamente realizado no ano anterior da receita tributária e das transferências constitucionais consideradas para apurar-se o limite máximo de despesa do Poder Legislativo municipal. O repasse objetivou custear o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, mas não os gastos com inativos. No mesmo ano em que ocorreu esse repasse, o Presidente da Câmara Municipal gastou 75% da receita do Poder Legislativo com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Nessa situação,
  1. Ao Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal praticaram atos previstos como crimes de responsabilidade pela Constituição Federal, devendo ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
  2. Bos atos praticados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara não são compatíveis com o disposto na Constituição Federal, embora não tenham sido previstos como crimes de responsabilidade pela Constituição Federal.
  3. Cos atos praticados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara são compatíveis com o disposto na Constituição Federal.
  4. Dapenas o Presidente da Câmara praticou ato previsto como crime de responsabilidade pela Constituição Federal, sendo que o Prefeito agiu de acordo com a Constituição Federal.
  5. Eapenas o Prefeito praticou ato previsto como crime de responsabilidade pela Constituição Federal, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — apenas o Presidente da Câmara praticou ato previsto como crime de responsabilidade pela Constituição Federal, sendo que o Prefeito agiu de acordo com a Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade na administração municipal (limites do Poder Legislativo)

Gabarito: letra D. Apenas o Presidente da Câmara Municipal praticou crime de responsabilidade, ao gastar 75% da receita do Poder Legislativo com folha de pagamento (superando o limite de 70% previsto no art. 29-A, §1º, da CF/88). O Prefeito, ao repassar 4% (limite correto para município com 6 milhões de habitantes), agiu dentro da legalidade, não incidindo nas hipóteses do art. 29-A, §2º.

A questão explora a combinação de dois limites constitucionais para o Poder Legislativo Municipal: o teto global de despesa (art. 29-A, caput) e o subteto de gastos com folha de pagamento (art. 29-A, §1º). O Prefeito deve repassar os duodécimos dentro do limite global; o Presidente da Câmara não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara com pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos praticaram crime de responsabilidade e devem ser julgados pelo TJ. Erro: o Prefeito agiu corretamente, pois o repasse de 4% está dentro do limite para municípios entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes (art. 29-A, VI). O crime do Presidente é tipificado no art. 29-A, §3º, e o julgamento do Prefeito por crime de responsabilidade não é necessariamente pelo TJ (depende da lei especial, mas aqui ele não cometeu crime).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os atos são incompatíveis com a CF, mas não são crimes de responsabilidade. Erro: o ato do Presidente é expressamente crime de responsabilidade (art. 29-A, §3º), portanto a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos são compatíveis com a CF. Erro: o gasto de 75% com folha viola o art. 29-A, §1º (limite de 70%), constituindo crime de responsabilidade do Presidente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o Presidente cometeu crime de responsabilidade (art. 29-A, §3º). O Prefeito respeitou o limite global de despesa (4%, correto para a faixa populacional) e não incorreu nas condutas do §2º (repasse superior, em atraso ou a menor). Portanto, agiu de acordo com a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte: atribui crime de responsabilidade ao Prefeito, o que não ocorreu, e exclui o Presidente, que efetivamente o cometeu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois limites distintos: o teto global (art. 29-A, caput) e o teto de gastos com pessoal (art. 29-A, §1º). O candidato pode achar que o Prefeito também errou ao repassar o limite máximo, mas isso é permitido. Já o Presidente, ao gastar 75%, excedeu o subteto de 70%. Fique atento: o crime do Prefeito só ocorre se ele repassar além do limite, não no limite.

Gabarito: letra D.

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