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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc022573
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Prefeito deixou de prestar as contas anuais no prazo previsto em Lei, não atendendo às solicitações da Câmara dos Vereadores e do Tribunal de Contas competente para que fossem devidamente prestadas. A Câmara dos Vereadores noticiou o fato ao Governador do Estado, a fim de que fosse decretada a intervenção no Município. Nessa hipótese, o Governador poderá decretar a intervenção,
  1. Aindependentemente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
  2. Bindependentemente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas.
  3. Capenas se o Tribunal de Justiça der provimento à representação a ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, hipótese em que será dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
  4. Dapenas se o Tribunal de Justiça der provimento à representação a ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas.
  5. Eapenas após a responsabilização penal ou política do Prefeito, hipótese em que a intervenção independerá de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de quarenta e oito horas.
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GabaritoB — independentemente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual por não prestação de contas

Gabarito: letra B. O Governador pode decretar a intervenção independentemente de provimento do Tribunal de Justiça, pois a hipótese de não prestação de contas (art. 35, II, CF) é autoaplicável, mas o decreto deve ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §1º, CF).

A questão exige distinguir os casos de intervenção estadual em municípios previstos no art. 35 da Constituição Federal. Para o inciso II (não prestação de contas), não há necessidade de provocação do Poder Judiciário; o Governador age de ofício, mas deve submeter o decreto ao controle político da Assembleia Legislativa. Já no inciso IV (para assegurar princípios ou executar lei/ordem/decisão judicial), depende-se de provimento do Tribunal de Justiça, e nesse caso a apreciação legislativa pode ser dispensada (art. 36, §3º, CF).

Hipótese de Intervenção

Exige Provimento do TJ?

Submissão à Assembleia Legislativa?

Prazo para Submissão

Não prestação de contas (art. 35, II, CF)

Não

Sim

24 horas

Para assegurar princípios/executar lei/ordem/decisão (art. 35, IV, CF)

Sim

Não (dispensada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa, o que contraria o art. 36, §1º, da CF. Em qualquer intervenção por não prestação de contas, o decreto deve ser submetido ao Legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra: independência de provimento judicial para a hipótese do art. 35, II, e necessidade de submissão do decreto à Assembleia Legislativa em 24 horas, conforme art. 36, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige provimento do Tribunal de Justiça e, além disso, dispensa a apreciação legislativa. Nenhum dos dois se aplica ao caso de não prestação de contas (art. 35, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige provimento do Tribunal de Justiça, o que não é necessário para o inciso II. Ainda que houvesse necessidade, a apreciação legislativa seria obrigatória (art. 36, §1º), e não dispensada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a intervenção à responsabilização penal ou política do Prefeito, o que não é exigido pela Constituição para o caso de omissão na prestação de contas. Além disso, fixa prazo de 48 horas para submissão à Assembleia, quando o correto é 24 horas (art. 36, §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o inciso II (não prestação de contas) com o inciso IV (representação do TJ). No inciso II, o Governador age independentemente de provimento judicial; no inciso IV, depende de provimento e, nesse caso, a apreciação legislativa pode ser dispensada. O candidato que não distinguir esses dois fundamentos tende a marcar C ou D, que são os distratores mais atrativos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela dos incisos do art. 35 e os respectivos requisitos procedimentais. Para os incisos I, II e III, o Governador decreta de ofício (ou mediante solicitação da Câmara) e submete à Assembleia em 24h. Para o inciso IV, depende de provimento do TJ e a Assembleia só aprecia se a suspensão do ato não bastar (art. 36, §3º).

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B.

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