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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc022574
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Vereador municipal de Município com mais de 500 mil habitantes é aprovado em concurso público de professor de Universidade Pública. Caso assuma o cargo de professor, a Constituição Federal
  1. Aimpõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, tendo em vista a impossibilidade de cumulação. A percepção simultânea de ambas remunerações até que seja declarada a perda do mandato poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, devendo o vereador restituir aos cofres públicos a importância percebida a maior, ainda que tenha exercido os dois cargos.
  2. Bimpõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, apenas se não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos. A percepção simultânea de ambas remunerações até que seja declarada a perda do mandato poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, mas o vereador não deverá restituir aos cofres públicos qualquer importância caso tenha exercido os dois cargos.
  3. Cnão lhe impõe a perda do mandato, mas o vereador deverá ficar afastado do cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. A percepção de ambas remunerações poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, mas o vereador não deverá restituir aos cofres públicos qualquer importância caso tenha exercido os dois cargos.
  4. Dnão lhe impõe a perda do mandato, mas o vereador ficará afastado do cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, devendo perceber a remuneração do cargo eletivo, que deverá ser inferior a 90% do subsídio dos Deputados Estaduais.
  5. Enão lhe impõe a perda do mandato e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo de professor, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, que não poderá ser superior a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
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GabaritoE — não lhe impõe a perda do mandato e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo de professor, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, que não poderá ser superior a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vereador e acúmulo de cargo público – art. 38 e limite remuneratório

Gabarito: letra E. O vereador, ao assumir cargo público de professor, não perde o mandato. Havendo compatibilidade de horários, ele pode acumular e receber ambas remunerações (CF, art. 38, III). Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o subsídio dos vereadores tem como limite máximo 75% do subsídio dos deputados estaduais (CF, art. 29, VI).

A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais: a regra do art. 38, III sobre acúmulo de mandato de vereador com cargo público, e o limite remuneratório do art. 29, VI, alínea "f", conforme a faixa populacional do município.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

Portanto, a consequência é: se há compatibilidade → acumula (percebe as duas remunerações); se não há → afasta-se do cargo público (opta pela remuneração do cargo ou do mandato). Não há perda do mandato em nenhum caso.

Já o subsídio dos vereadores é limitado pelo art. 29, VI, da CF. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo é de 75% do subsídio dos deputados estaduais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há perda do mandato e impossibilidade de acumulação. Isso contraria o art. 38, III, que permite a acumulação com compatibilidade de horários. A perda do mandato não decorre da assunção de cargo público; a Câmara ou Justiça Eleitoral não têm esse poder nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há perda do mandato apenas se não houver compatibilidade. Na verdade, mesmo sem compatibilidade não há perda do mandato; o vereador apenas se afasta do cargo público (art. 38, III, remete ao inciso II para o afastamento). A alternativa ainda afirma que não haveria restituição, mas a premissa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o vereador deve ficar afastado do cargo de professor "ainda que haja compatibilidade". Pelo art. 38, III, havendo compatibilidade, ele pode acumular e perceber ambos os vencimentos; não há necessidade de afastamento. A opção pela remuneração só se aplica quando não há compatibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também impõe afastamento obrigatório, contrariando o art. 38, III. Além disso, fixa o limite do subsídio em "inferior a 90%", que não corresponde ao percentual constitucional (75% para mais de 500 mil habitantes). O erro é duplo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sustenta que não há perda do mandato, que com compatibilidade de horários o vereador perceberá as vantagens do cargo de professor sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (art. 38, III), e que o subsídio do vereador não pode ser superior a 75% do subsídio dos deputados estaduais (art. 29, VI, para municípios com mais de 500 mil habitantes). Tudo em conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de perda do mandato (alternativas A e B) ou com afastamento obrigatório (C e D). O art. 38, III, é claro: se há compatibilidade, o vereador acumula e recebe ambos; se não há, ele se afasta do cargo público, mas mantém o mandato. O segundo ponto é o limite remuneratório: muitos decoram 90% para vereadores em geral, mas o correto é o escalonamento do art. 29, VI, que para mais de 500 mil habitantes é 75%.

Gabarito: letra E.

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